TJES - 5000276-04.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000276-04.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO OURINVEST S/A, BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A.
DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" (Cód. 156).
INTIME-SE a Requerida, por seu patrono, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, retornem os autos à contadoria para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 4.
Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juiza de Direito -
15/07/2025 14:14
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:06
Decorrido prazo de BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:06
Decorrido prazo de BANCO OURINVEST S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2025.
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07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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15/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido de MARILIA MONTEIRO RODRIGUES - CPF: *96.***.*17-15 (AUTOR).
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15/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 15:20 Alegre - 1ª Vara.
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20/03/2024 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 15:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:29
Processo Inspecionado
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18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 20:16
Expedição de carta postal - citação.
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26/02/2024 20:16
Expedição de carta postal - citação.
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26/02/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:54
Audiência Conciliação redesignada para 18/03/2024 15:20 Alegre - 1ª Vara.
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20/02/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 13:20 Alegre - 1ª Vara.
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19/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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