TJES - 5000212-35.2023.8.08.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Manoel Alves Rabelo - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5000212-35.2023.8.08.0032 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RONAN RANGEL, MARIA SALES DA CUNHA NASSUR RANGEL APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195-A Advogado do(a) APELADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199-A DESPACHO Observo que o ponto nevrálgico do presente recurso de apelação reside na alegação de insuficiência e ausência de detalhamento da planilha de evolução do débito, documento que fundamentou a Ação de Execução nº 5000533-41.2021.8.08.0032.
Tanto a r. sentença apelada quanto as razões recursais fazem referência a este documento pelo ID 8421518, contudo, o mesmo não se encontra fisicamente nestes autos de apelação, o que inviabiliza uma análise completa e acurada da matéria por esta Relatoria.
Nesse contexto, com fundamento no poder-dever do relator de dirigir o processo e em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), visando à correta elucidação dos fatos e à garantia de uma decisão de mérito justa e efetiva, determino a intimação da parte apelante, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da íntegra da referida planilha de débito.
Após a juntada, intime-se a parte apelada para, querendo, manifestar-se sobre o documento no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória, 29 de julho de 2025.
DESEMBARGADORA DÉBORA MARIA A.
C.
DA SILVA RELATORA -
31/07/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:43
Conclusos para despacho a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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09/06/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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