TJES - 5000277-25.2022.8.08.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000277-25.2022.8.08.0045 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCELO APARECIDO DE SOUZA RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: JEAN LOPES RAASCH - ES29398-A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os autos, a Recorrente foi intimada (ID 12024856) para comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, mas manteve-se inerte, conforme certidão de ID 12268379, ocasião em que teve seu pedido de assistência judiciária gratuita indeferido, sobrevindo intimação (ID 13265131) para recolher os valores atinentes ao preparo, o que não o fez (ID 13439096). À luz do Enunciado nº 80, do FONAJE, “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1°, da Lei n° 9.099/95)”.
Ainda, o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E.
Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO.
SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Neste contexto, inevitável o reconhecimento de deserção do recurso ante a ausência de comprovação do preparo e por não restar configurada a impossibilidade da parte recorrente em arcar com os encargos processuais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, ausência de preparo.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
DISPOSITIVO Diante dessas considerações, considerando a evidente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Condeno a Recorrente ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, à luz do art. 55, da Lei n. 9099/95.
Intime-se.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 07:25
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2025 07:25
Expedição de intimação - diário.
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16/07/2025 09:45
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MARCELO APARECIDO DE SOUZA - CPF: *32.***.*60-54 (RECORRENTE)
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06/05/2025 14:49
Conclusos para decisão a RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
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06/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DE SOUZA em 02/05/2025 06:00.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:09
Expedição de intimação - diário.
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25/04/2025 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO APARECIDO DE SOUZA - CPF: *32.***.*60-54 (RECORRENTE).
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18/02/2025 14:54
Conclusos para decisão a RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
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18/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:37
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DE SOUZA em 13/02/2025 06:00.
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12/02/2025 17:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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12/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:46
Expedição de intimação - diário.
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04/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:57
Conclusos para decisão a RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
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10/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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