TJES - 5000277-25.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000277-25.2022.8.08.0045 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCELO APARECIDO DE SOUZA RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: JEAN LOPES RAASCH - ES29398-A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os autos, a Recorrente foi intimada (ID 12024856) para comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, mas manteve-se inerte, conforme certidão de ID 12268379, ocasião em que teve seu pedido de assistência judiciária gratuita indeferido, sobrevindo intimação (ID 13265131) para recolher os valores atinentes ao preparo, o que não o fez (ID 13439096). À luz do Enunciado nº 80, do FONAJE, “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1°, da Lei n° 9.099/95)”.
Ainda, o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E.
Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO.
SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Neste contexto, inevitável o reconhecimento de deserção do recurso ante a ausência de comprovação do preparo e por não restar configurada a impossibilidade da parte recorrente em arcar com os encargos processuais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, ausência de preparo.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
DISPOSITIVO Diante dessas considerações, considerando a evidente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Condeno a Recorrente ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, à luz do art. 55, da Lei n. 9099/95.
Intime-se.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 02:41
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/12/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/12/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:39
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:33
Julgado procedente o pedido de MARCELO APARECIDO DE SOUZA - CPF: *32.***.*60-54 (REQUERENTE).
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15/06/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 17:51
Juntada de Ofício
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31/01/2023 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/05/2022 19:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/04/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 18:48
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 18:47
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 14:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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08/04/2022 18:46
Expedição de Termo de Audiência.
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06/04/2022 09:25
Juntada de Petição de habilitações
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29/03/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 12:58
Juntada de Informações
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03/03/2022 15:27
Expedição de carta postal - citação.
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03/03/2022 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2022 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCELO APARECIDO DE SOUZA - CPF: *32.***.*60-54 (REQUERENTE)
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18/02/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 15:37
Conclusos para decisão
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17/02/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 15:43
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 14:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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15/02/2022 15:43
Distribuído por sorteio
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15/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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