TJES - 5000330-37.2024.8.08.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000330-37.2024.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ITALEO COMERCIAL LTDA RECORRIDO: SOMERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: GABRIEL ANTUNES DE ALENCAR LIBORIO - ES24712-A Advogados do(a) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO SILVA - SP424129, MARCO TOGNOLLO - SP253688, PAULO ROGERIO LACINTRA - SP130727 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por ITALEO COMERCIAL EIRELI, em face da sentença proferida ao ID 11576592, a qual julgou improcedente a pretensão autoral.
Em suas razões recursais (ID 11576594), a parte recorrente sustenta que a empresa recorrida seja condenada nos termos da exordial, com a consequente obrigação de pagar quantia, bem como a ocorrência do dano moral e, ao revés, seja afastada a condenação da parte augora quando ao pedido contraposto.
Regularmente intimada, a recorrida apresentou contrarrazões ao ID 11576597. É o relatório do essencial.
Em análise dos pressupostos recursais, observo que o recurso não comporta conhecimento, ante a deserção.
Explico.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do Recurso Inominado e, na forma do parágrafo único do art. 54 da Lei 9.099/95, compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o preparo deve ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Tal prazo se conta minuto a minuto, conforme disposição do art. 132, §4º, do Código Civil.
Precedentes do Colendo STJ Nancy Andrighi Nancy Andrighi).
Além disso, o prazo é contado sem exclusão do fim de semana ou feriado. É cediço que, além do pagamento, é necessária a respectiva comprovação nos autos dentro do mesmo prazo de 48 horas contado da interposição do recurso, sem a possibilidade de intimação para complementação do valor, conforme dispõe o Enunciado 80 do FONAJE: ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
No presente caso, após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, o autor/recorrente foi intimada para comprovar o recolhimento do preparo dentro do prazo legal (ID 14377079).
No entanto, ainda que devidamente intimado, sobreveio aos autos certidão de ID 14616401, atestando a ausência de manifestação do recorrente .
Dessa forma, entendo que a parte recorrente não observou a devida diligência em relação ao processo, conforme estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu arcabouço principiológico; e, assim, deve-se considerar que o recolhimento do preparo foi comprovado de forma intempestiva nos autos, o que nos remete a deserção do recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, vez que deserto.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou, na ausência desta, sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após trânsito em julgado e feitas as anotações, devolvam-se os autos ao juízo de piso para regular processamento.
THAITA CAMPOS TREVIZAN Relatora VITÓRIA-ES, 29 de julho de 2025. -
31/07/2025 16:56
Expedição de intimação - diário.
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31/07/2025 15:56
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ITALEO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-75 (RECORRENTE)
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08/07/2025 15:59
Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
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08/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ITALEO COMERCIAL LTDA em 05/07/2025 06:00.
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03/07/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:46
Expedição de intimação - diário.
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26/06/2025 19:20
Gratuidade da justiça não concedida a ITALEO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-75 (RECORRENTE).
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26/06/2025 19:20
Processo Inspecionado
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18/02/2025 17:37
Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
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18/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:38
Decorrido prazo de ITALEO COMERCIAL LTDA em 13/02/2025 06:00.
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12/02/2025 17:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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12/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:26
Expedição de intimação - diário.
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28/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:50
Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
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18/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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