TJES - 5004337-27.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JUSSARA SANTANA DE NARDI em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JAMYLE OLIVEIRA SEZARIO em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:56
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004337-27.2023.8.08.0006 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAMYLE OLIVEIRA SEZARIO INVENTARIADO: JUSSARA SANTANA DE NARDI Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, LUCIANO PALASSI - ES8098, MONNIA DANIELLI DALILA FREITAS COMETTI - ES37729, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 Advogado do(a) INVENTARIADO: EDMAR SANTOS DE SOUZA - ES15651 DESPACHO Tendo em vista que há menção nos autos de que os herdeiros do(a) falecido(a) são todos capazes, além de haver indícios da possibilidade de resolução amigável da partilha do quanto deixado pelo falecido, intime-se a inventariante JAMYLE OLIVEIRA SEZARIO para que se manifeste em 10 (dez) dias sobre a pertinência de se promover o simples arrolamento dos bens e direitos que compõem o espólio, conforme faculta o art. 659 do Código de Processo Civil.
Optando-se pela conversão, deve a inventariante, desde então, atender às exigências previstas no art. 660 do CPC, apresentando, inclusive, documentos pessoais e procurações de todos os interessados; plano de partilha ou carta de adjudicação; e custas processuais, se houver, segundo os valores atribuído pelos herdeiros; e título de domínio da de cujus sobre os bens imóveis inventariados, bem como eventuais certidões negativas, caso não tenham sido juntadas aos autos.
Manifestado o interesse do inventariante em prosseguir nesta ação de arrolamento comum, não havendo impugnação da estimativa do valor dos bens do espólio, formalizado o termo a que se refere o §3º do art. 664 do CPC e provada a quitação do imposto de transmissão causa mortis e custas processuais, os autos virão conclusos para sentença.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
ARACRUZ-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 01:09
Decorrido prazo de EDMAR SANTOS DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:58
Expedição de Mandado - citação.
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17/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:04
Processo Inspecionado
-
19/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:26
Juntada de Termo de Compromisso
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29/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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