TJES - 5000338-44.2022.8.08.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000338-44.2022.8.08.0057 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GENARIO QUARESMA DE SOUSA RECORRIDO: ZANI VEICULOS LTDA Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - ES22935, PAULO HENRIQUE COLOMBI - ES20291 Advogado do(a) RECORRIDO: CARLOS ALBERTO PAIVA - ES20396-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por GENARIO QUARESMA DE SOUSA, com pedido de concessão do benefício da justiça gratuita (ID 13967442).
Ao ID 14085612, foi proferido despacho que determinou a intimação da parte recorrente para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Certidão da Secretaria lançada ao ID 14437901 atestou o transcurso do prazo sem manifestação. É o breve relatório.
Decido.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", sendo imprescindível a demonstração dessa condição para concessão do benefício.
No caso, a parte recorrente não apresentou documentos que comprovem sua hipossuficiência.
Além disso, embora devidamente intimado para apresentá-los, deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID 14437901).
Diante da ausência de comprovação da alegada incapacidade financeira, não há como reconhecer o direito ao benefício.
Ademais, ressalta-se que o valor das custas para interposição do recurso é reduzido, o que reforça a necessidade de efetiva demonstração da incapacidade financeira.
Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado no Recurso Inominado.
Intime-se a parte recorrente, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
14/07/2025 10:18
Expedição de intimação - diário.
-
11/07/2025 15:14
Gratuidade da justiça não concedida a GENARIO QUARESMA DE SOUSA - CPF: *16.***.*95-68 (RECORRENTE).
-
30/06/2025 13:38
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
-
30/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:00
Decorrido prazo de GENARIO QUARESMA DE SOUSA em 15/06/2025 06:00.
-
29/06/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
29/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:44
Expedição de intimação - diário.
-
10/06/2025 15:26
Processo Inspecionado
-
10/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:54
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
-
03/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000364-62.2023.8.08.0039
Antonio Carlos Nicchio
Sidiclei Giles de Andrade
Advogado: Caroline Pizetta Zeni Moschen
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2023 14:26
Processo nº 5000342-11.2022.8.08.0048
Habilite - Exames Medicos e Psicologicos...
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Magnus Antonio Nascimento Colli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2022 15:00
Processo nº 5000376-25.2023.8.08.0056
Elimar Schultz
Estado do Espirito Santo
Advogado: Edson de Souza Andrade
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2025 13:03
Processo nº 5000385-34.2024.8.08.0029
Rosemary Obolari Alves
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Matheus de Rezende Vieira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2025 11:43
Processo nº 5000379-68.2023.8.08.0059
Clenilda Demuner
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2023 08:57