TJES - 5000391-52.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000391-52.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE PRADO MARQUES DOS REIS REU: (VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL) Advogado do(a) AUTOR: ANDRE PRADO MARQUES DOS REIS - ES23235 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 73147091, bem como o teor do Acórdão de ID 66066554, o qual decidiu, “Ante o exposto e firme das razões apresentadas, CONHEÇO do recurso de apelação cível interposto por ANDRÉ PRADO MARQUES DOS REIS e, no tocante ao mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a r. sentença vergastada a fim de (i) excluir a condenação do apelante ao pagamento das custas processuais e (ii) afastar a multa processual a ele aplicada, quando da oposição do embargos de declaração na origem, por inexistir intenção protelatória no aludido recurso...” NÃO remanescem pendências nestes autos, motivo pelo qual, desconsidero o cálculo de custas ID 69126828 e certifico que os autos encontram-se aptos para o envio ao arquivo definitivo.
Ao mesmo tempo, intimo o advogado Dr.
André Prado Marques dos Reis – OAB/ES 23.235 para tomar ciência do conteúdo desta certidão, para os fins que entender pertinentes.
MARATAÍZES-ES, 20 de julho de 2025.
Analista Judiciário Núcleo de Aceleração de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – NAPES -
20/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE PRADO MARQUES DOS REIS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
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19/05/2025 15:39
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Marataízes
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19/05/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:41
Juntada de Petição de relatório
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19/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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19/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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19/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 22:40
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:25
Não recebido o recurso de ANDRE PRADO MARQUES DOS REIS - CPF: *38.***.*10-35 (AUTOR).
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09/04/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 22:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 22:47
Processo Inspecionado
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17/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:03
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 17:08
Juntada de Petição de desistência da ação
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21/08/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2023 14:24
Processo Inspecionado
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04/05/2023 21:42
Conclusos para decisão
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04/05/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 15:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE PRADO MARQUES DOS REIS - CPF: *38.***.*10-35 (AUTOR).
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08/02/2023 22:31
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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26/01/2023 13:28
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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24/01/2023 15:54
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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