TJES - 5000428-10.2021.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000428-10.2021.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: LEIDSON DA COSTA E SOUZA RECORRIDO: MAURICIO LEMOS DE OLIVEIRA, DAIANI MORAES ESQUINCALHA Advogado do(a) RECORRENTE: KLEYJANNE JARETA LYRIO - ES32641 Advogado do(a) RECORRIDO: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 DESPACHO/MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no art. 523 do CPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere a multa prevista no § 1º, ainda que o valor desta somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença. À contadoria para atualização do débito.
INTIMEM-SE o devedor pelo Diário Eletrônico Nacional, na pessoa de seu advogado constituído nos autos(art. 513, § 2, I), ou pessoalmente caso não tenha procurador, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n. 142, FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, destaco que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n. 156, FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vistas ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, e INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 05 dias, encaminhando-se o feito à conclusão para a constrição via SISBAJUD.
Considerando os atos praticados pela advogada dativa, e comprovados nos Ids 28267076, 31429300 e 33611263 , condeno o Estado do Espírito Santo a pagar à advogada dativa Dra.
Rosimere Paradela Leite, OAB/ES nº. 36.255, os honorários advocatícios que fixo em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), relativo aos atos praticados nestes autos, com base no Decreto Estadual 2821-R/2011, e nos termos do § 8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de atuação nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº. 01/2021.
Diligencie-se.
VIANA/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/07/2025 13:40
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 13:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/07/2025 13:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/07/2025 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Viana
-
29/07/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DAIANI MORAES ESQUINCALHA em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MAURICIO LEMOS DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de LEIDSON DA COSTA E SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
-
11/03/2025 16:19
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:12
Juntada de Petição de despacho
-
05/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 06:30
Decorrido prazo de LEIDSON DA COSTA E SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 20:06
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 20:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2024 22:59
Juntada de Petição de habilitações
-
07/05/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:22
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
04/04/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido de LEIDSON DA COSTA E SOUZA (REQUERENTE).
-
27/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 16:47
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/09/2023 15:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 13:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/09/2023 15:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 14:02
Expedição de Certidão - intimação.
-
05/07/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:08
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/05/2023 13:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/05/2023 16:07
Expedição de Termo de Audiência.
-
30/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:40
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
28/05/2023 18:09
Decorrido prazo de LEIDSON DA COSTA E SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:43
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/04/2023 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2023 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/04/2023 16:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/05/2023 13:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:07
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
24/12/2022 03:16
Decorrido prazo de LEIDSON DA COSTA E SOUZA em 15/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 03:16
Decorrido prazo de MAURICIO DE TAL em 15/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 03:16
Decorrido prazo de DAIANI MORAES ESQUINCALHA em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/11/2022 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/11/2022 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
01/11/2022 16:03
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
25/11/2021 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/11/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 14:07
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/11/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 07:08
Decorrido prazo de MAURICIO DE TAL em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 07:08
Decorrido prazo de DAIANI MORAES ESQUINCALHA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 14:04
Expedição de carta postal - intimação.
-
20/10/2021 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/10/2021 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2021 18:27
Julgado procedente em parte do pedido de LEIDSON DA COSTA E SOUZA (REQUERENTE).
-
08/10/2021 05:53
Decorrido prazo de MAURICIO DE TAL em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 05:53
Decorrido prazo de DAIANI MORAES ESQUINCALHA em 07/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:32
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 10:31
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/09/2021 10:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2021 10:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:51
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 13:49
Expedição de carta postal - intimação.
-
20/09/2021 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/09/2021 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 13:59
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 13:58
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/09/2021 13:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/09/2021 13:57
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/08/2021 17:19
Decorrido prazo de MAURICIO DE TAL em 20/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:19
Decorrido prazo de DAIANI MORAES ESQUINCALHA em 20/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 17:22
Decorrido prazo de LEIDSON DA COSTA E SOUZA em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:46
Desentranhado o documento
-
03/08/2021 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2021 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2021 16:44
Expedição de Certidão - intimação.
-
03/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/09/2021 13:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
03/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:07
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2021 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/07/2021 15:07
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/07/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:54
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/06/2021 14:54
Expedição de Mandado - citação.
-
14/06/2021 14:54
Expedição de Mandado - citação.
-
01/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:10
Audiência Conciliação redesignada para 19/07/2021 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
31/05/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:35
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 15:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/05/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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