TJES - 5034784-32.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:44
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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23/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5034784-32.2024.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIELLA NASCIMENTO MATOS EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO DOUGLAS MUNIZ DE OLIVEIRA TRENTIN - ES31514 Telefone:(27) 33574823 DESPACHO À míngua de dados que possam demonstrar, claramente, que a situação financeira da parte autora que lhe impeça de arcar com as despesas processuais, a meu sentir, resta afastada a presunção de miserabilidade – sobretudo, porque não se descurou de trazer comprovante de rendimentos, bem como comprovante de imposto de renda, tampouco juntou aos autos comprovante de gastos.
Sucede, contudo, que hipóteses tais não mais ensejam o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, consoante se infere da leitura do § 2o, do artigo 99, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da Justiça, nos termos do § 2o do art. 99 do CPC, procedendo à juntada, inclusive, mas não apenas, do comprovante de rendimento atualizado do autor, bem como, declaração de imposto de renda, mas documentos outros que atestem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pleito; ou b) comprovar o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra/ES, 19 de dezembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
17/02/2025 19:00
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:47
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 23:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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