TJES - 5000478-12.2024.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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07/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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06/09/2025 00:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5000478-12.2024.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NILSON DUARTE SILVA RECORRIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) RECORRENTE: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES - ES13556 Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157-S DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por NILSON DUARTE SILVA em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, postulando o recorrente a concessão da gratuidade da justiça.
Após a distribuição dos autos ao relator, determinou-se a intimação da parte recorrente para comprovação da hipossuficiência (id. 14213363).
Ocorre que, em petição apresentada no id. 14638149, o recorrente pugnou pela desistência do recurso.
Sendo assim, não vislumbro óbice à pretensão, pois, de acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ante o exposto, com fundamento no art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retornem os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Karine M.
Prado Juíza Leiga O Sr.
Juiz de Direito Relator Doutor ADEMAR JOÃO BERMOND: Nos termos da Resolução TJES n. 12/2020, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pelo Ilma.
Juíza Leiga, adotando como razões da minha manifestação para que produza seus efeitos legais.
VITÓRIA-ES, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 12:42
Expedição de intimação - diário.
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28/08/2025 12:42
Expedição de intimação - diário.
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28/08/2025 09:52
Homologada a Desistência do Recurso Recurso inominado de NILSON DUARTE SILVA - CPF: *17.***.*78-28 (RECORRENTE).
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14/07/2025 16:57
Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND
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14/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:41
Juntada de Petição de desistência do recurso
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05/07/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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05/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 17:54
Expedição de intimação - diário.
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16/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:34
Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND
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10/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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