TJES - 5000478-12.2024.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 00:00 Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025. 
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                                            07/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            06/09/2025 00:00 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 00:01 Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
 
 Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5000478-12.2024.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NILSON DUARTE SILVA RECORRIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) RECORRENTE: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES - ES13556 Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157-S DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por NILSON DUARTE SILVA em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, postulando o recorrente a concessão da gratuidade da justiça.
 
 Após a distribuição dos autos ao relator, determinou-se a intimação da parte recorrente para comprovação da hipossuficiência (id. 14213363).
 
 Ocorre que, em petição apresentada no id. 14638149, o recorrente pugnou pela desistência do recurso.
 
 Sendo assim, não vislumbro óbice à pretensão, pois, de acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
 
 Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Retornem os autos ao juízo de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Karine M.
 
 Prado Juíza Leiga O Sr.
 
 Juiz de Direito Relator Doutor ADEMAR JOÃO BERMOND: Nos termos da Resolução TJES n. 12/2020, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pelo Ilma.
 
 Juíza Leiga, adotando como razões da minha manifestação para que produza seus efeitos legais.
 
 VITÓRIA-ES, 27 de agosto de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            28/08/2025 12:42 Expedição de intimação - diário. 
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                                            28/08/2025 12:42 Expedição de intimação - diário. 
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                                            28/08/2025 09:52 Homologada a Desistência do Recurso Recurso inominado de NILSON DUARTE SILVA - CPF: *17.***.*78-28 (RECORRENTE). 
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                                            14/07/2025 16:57 Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND 
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                                            14/07/2025 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 12:41 Juntada de Petição de desistência do recurso 
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                                            05/07/2025 00:01 Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025. 
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                                            05/07/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 17:54 Expedição de intimação - diário. 
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                                            16/06/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 17:34 Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND 
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                                            10/02/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 15:20 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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