TJES - 5000505-23.2024.8.08.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5000505-23.2024.8.08.0047 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME APELADO: ALCIDES SANTOS Advogado do(a) APELANTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703-A DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por DACASA FINANCEIRA S.A em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São Mateus, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em virtude da inércia da parte ante ao recolhimento das custas processuais.
Em suas razões recursais (id. 8186465), a Apelante requereu os benefícios da Justiça gratuita, sem instruir o recurso neste tocante.
Diante da existência de elementos que aparentam infirmar a hipossuficiência financeira alegada, em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, foi determinada a sua intimação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentasse documentação hábil à comprovação de sua efetiva situação financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Todavia, apesar de intimado, a Apelante quedou-se inerte, nem sequer justificando o porquê de não ter cumprido a simples determinação judicial.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça à Apelante e, com fulcro no art. 99, § 7º, do CPC, DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura do ato.
HELOISA CARIELLO Desembargadora Relatora -
31/07/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 12:50
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (APELANTE).
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30/07/2025 15:48
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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18/03/2025 10:20
Expedição de Intimação - Diário.
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19/12/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:37
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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19/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:17
Juntada de Petição de despacho - carta
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11/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
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04/06/2024 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:35
Conclusos para despacho a HELOISA CARIELLO
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07/05/2024 18:35
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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07/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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