TJES - 5036790-21.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5036790-21.2023.8.08.0024 DESPACHO Verifico que a parte ré foi validamente citada e já apresentou defesa nos autos (id 35824511).
A parte autora, por sua vez, intimada para se manifestar sobre a defesa da ré, apresentou réplica no id 41520205.
INTIMEM-SE, pois, as partes para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, e informarem se possuem o interesse em produzir outras provas, além das que já constam dos autos.
Havendo o interesse na instrução processual, deverão as partes: i) especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância; ii) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; iii) indicarem as questões de direito relevantes que pretendam que sejam apreciadas na sentença.
Inexistindo interesse na produção de outras provas, venham conclusos os autos para julgamento.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
20/02/2025 12:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 14:28
Expedição de Mandado - citação.
-
20/11/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. C. R. D. A. - CPF: *81.***.*88-83 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 10:01
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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