TJES - 5000585-54.2022.8.08.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eliana Junqueira Munhos Ferreira - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5000585-54.2022.8.08.0015 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BASE ENGENHARIA, ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA APELADO: WALDYR COLLACO FILHO Advogado do(a) APELANTE: GUNTHER KLUG BERGER COSTA - ES25064-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por Base Engenharia Arquitetura e Gerenciamento de Obras Ltda contra sentença (id 9711128) que determinou o cancelamento da distribuição.
Ao exercer o juízo de admissibilidade do recurso, constatei que a recorrente deixou de recolher o preparo recursal, requerendo a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Nesse contexto, oportunizei a juntada de documentos capazes de comprovarem a situação da empresa recorrente, haja vista a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira ser restrita às pessoas naturais (id 11288879).
Todavia, após ser intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento de tal pedido, a apelante quedou-se inerte.
Indeferi o pedido de assistência judiciária gratuita e, ato contínuo, oportunizei ao recorrente a realização do preparo em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (id 13282488), tendo decorrido o prazo no dia 03/06/2025, sem que a parte intimada se manifestasse. É o relatório, no essencial.
Decido com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Conforme brevemente mencionado, determinei a intimação da recorrente a fim de que comprovasse os pressupostos para concessão da assistência judiciária gratuita (id 11288879), sendo certificado o decurso do prazo em 22/03/2025 sem que houvesse manifestação.
Após, proferi decisão no sentido de indeferir a assistência judiciária gratuita à apelante e oportunizar-lhe a realização do preparo recursal (id 13282488), havendo decurso do prazo em 03/06/2025 sem que fosse realizado.
E, como é sabido, o art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015 impõe ao recorrente o dever de comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Nesse ponto, a apelação cível não foge à regra, constituindo recurso que depende de preparo, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.974/2013 (Regimento de Custas), do art. 158 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e do supramencionado art. 1.007, do CPC/15.
No caso dos autos, consoante já relatado, a parte recorrente deixou de realizar o recolhimento do preparo.
Afigura-se, então, inafastável o reconhecimento da deserção, nos termos do já mencionado §4º do art. 1.007 do Diploma Processual. À luz do exposto, sem maiores delongas, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação cível, diante da ausência de requisito extrínseco indispensável ao seu regular processamento, qual seja, a realização do preparo recursal.
Intimem-se as partes, com a advertência contida no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Estando preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, providencie-se o arquivamento dos autos. -
23/07/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 15:26
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BASE ENGENHARIA, ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-61 (APELANTE)
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16/07/2025 16:49
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de WALDYR COLLACO FILHO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/06/2025 00:00
Decorrido prazo de BASE ENGENHARIA, ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 16:07
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/05/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:29
Juntada de Carta Postal - Intimação
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07/05/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 16:17
Gratuidade da justiça não concedida a BASE ENGENHARIA, ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-61 (APELANTE).
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10/04/2025 13:27
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BASE ENGENHARIA, ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:05
Expedição de intimação - diário.
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11/12/2024 22:35
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:01
Conclusos para despacho a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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12/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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12/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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