TJES - 5000617-22.2018.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000617-22.2018.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NEW ORDER COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXEQUENTE: HESS & AREND ADVOGADOS INTERESSADO: MARILIA DOS SANTOS PORTO Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC4586 Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC4586 Advogados do(a) INTERESSADO: ISABELA MAGRI GOMES - ES39802, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627, STEPHANIE DE AZEVEDO SILVA MANNATO - ES18986 Advogados do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO ARAUJO - ES6963, PRISCILA TAMIRES DE SOUZA BARBOSA - ES16824 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 22 de julho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
22/07/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/07/2025 14:42
Juntada de
-
21/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000617-22.2018.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NEW ORDER COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXEQUENTE: HESS & AREND ADVOGADOS INTERESSADO: MARILIA DOS SANTOS PORTO Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC4586 Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC4586 Advogados do(a) INTERESSADO: ISABELA MAGRI GOMES - ES39802, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627, STEPHANIE DE AZEVEDO SILVA MANNATO - ES18986 Advogados do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO ARAUJO - ES6963, PRISCILA TAMIRES DE SOUZA BARBOSA - ES16824 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por HESS & AREND ADVOGADOS em desfavor de MARILIA DOS SANTOS PORTO.
Houve a penhora do valor devido e o Executado não apresentou impugnação. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará em favor do Exequente, na forma requerida na petição de ID 68923932.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 10:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 10:10
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 10:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 10:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS PORTO em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS PORTO em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 09:39
Proferida Decisão Saneadora
-
15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 18:28
Proferida Decisão Saneadora
-
11/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS PORTO em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:37
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
13/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito de MARILIA DOS SANTOS PORTO - CPF: *14.***.*98-23 (INTERESSADO).
-
04/02/2025 17:05
Processo Inspecionado
-
03/02/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:17
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS PORTO em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS PORTO em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NEW ORDER COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
30/10/2022 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
30/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 12:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 18:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/08/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 22:08
Decorrido prazo de PRISCILA TAMIRES DE SOUZA BARBOSA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 03:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2022 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/06/2022 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 20:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO em 01/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 20:43
Decorrido prazo de PRISCILA TAMIRES DE SOUZA BARBOSA em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 10:14
Publicado Intimação - Diário em 15/12/2021.
-
16/12/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:50
Expedição de intimação - diário.
-
07/12/2021 13:29
Julgado procedente em parte do pedido de MARILIA DOS SANTOS PORTO - CPF: *14.***.*98-23 (REQUERENTE).
-
12/08/2021 18:19
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 12:09
Processo Inspecionado
-
12/08/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 11:52
Conclusos para julgamento
-
08/02/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 11:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/02/2019 14:40 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
08/02/2019 11:48
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/02/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2018 13:56
Audiência instrução e julgamento designada para 06/02/2019 14:40 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
26/11/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 17:21
Juntada de
-
24/10/2018 00:11
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA em 23/10/2018 23:59:59.
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22/10/2018 23:15
Juntada de Petição de carta de preposição
-
18/10/2018 17:26
Expedição de Certidão - Intimação.
-
18/10/2018 17:25
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2018 17:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
18/10/2018 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/10/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2018 10:18
Juntada de Petição de habilitações
-
16/10/2018 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2018 17:54
Juntada de
-
20/09/2018 00:04
Publicado Intimação - Diário em 20/09/2018.
-
19/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 15:39
Expedição de intimação - diário.
-
09/09/2018 12:54
Audiência conciliação designada para 18/10/2018 17:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
12/07/2018 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARILIA DOS SANTOS PORTO - CPF: *14.***.*98-23 (REQUERENTE)
-
06/07/2018 12:26
Conclusos para decisão
-
06/07/2018 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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