TJES - 5053080-77.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:02
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 01:34
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5053080-77.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA DE FATIMA MENEGUELLI RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência da contestação apresentada tempestivamente e para réplica, no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
05/06/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA DE FATIMA MENEGUELLI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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26/02/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5053080-77.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA DE FATIMA MENEGUELLI RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. 2) A requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 3) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 4) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 5) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 6) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Diligencie-se.
DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56910523 Petição Inicial Petição Inicial 24121920052106800000053891056 56910524 02 - procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121920052146800000053891057 56910525 03 - declaracao de pobreza Documento de comprovação 24121920052192000000053891058 56910526 04 - comprovante de residencia Documento de comprovação 24121920052236100000053891059 56910527 05 - PASEP - Microfilmagens Fatima Documento de comprovação 24121920052272700000053891060 56910528 07 - data da aposentadoria Documento de comprovação 24121920052330300000053891061 56910529 08 - Parecer Ana Fátima Pasep 30-10-2024 Documento de comprovação 24121920052366200000053891062 56910530 09 - documentos pessoal Documento de comprovação 24121920052404500000053891063 56910531 10 - contracheque Documento de comprovação 24121920052439400000053891064 57060541 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010815315003200000054037486 -
18/02/2025 14:06
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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