TJES - 5000668-29.2022.8.08.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000668-29.2022.8.08.0061 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE AUGUSTO FREIRE APELADO: VANUZA RODRIGUES TERRA RELATOR(A):DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo interno interposto por José Augusto Freire contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado no âmbito de apelação cível, ajuizada em face de sentença proferida em ação indenizatória movida por Vanuza Rodrigues Terra.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça ao agravante, à luz dos documentos juntados aos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração suficiente da hipossuficiência econômica da parte, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e do art. 98 do CPC. 4.
Os documentos apresentados demonstram que o agravante percebeu rendimentos tributáveis e isentos durante o exercício financeiro de 2023, não havendo prova idônea da alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 5.
Ausente comprovação suficiente de incapacidade financeira, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça exige comprovação idônea da hipossuficiência econômica, sendo insuficientes meras alegações desacompanhadas de prova documental." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Composição de julgamento: Gabinete Des.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - CARLOS MAGNO MOULIN LIMA - Relator / Gabinete Desª.
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - Vogal / Gabinete Des.
ROBSON LUIZ ALBANEZ - ROBSON LUIZ ALBANEZ - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Desª.
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des.
ROBSON LUIZ ALBANEZ - ROBSON LUIZ ALBANEZ (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5000668-29.2022.8.08.0061.
AGRAVANTE: JOSÉ AUGUSTO FREIRE.
AGRAVADA: VANUZA RODRIGUES TERRA.
RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA.
VOTO JOSÉ AUGUSTO FREIRE interpôs agravo interno em face da decisão id 9143102, integrada pela decisão de embargos de declaração id 12177406, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça que formulou no recurso de apelação interposto em face de sentença proferida nos autos da ação indenizatória proposta contra ele por VANUZA RODRIGUES TERRA.
Nas razões do recurso (id 12580064) alegou o agravante, em síntese, que: 1) não tem condições de custear as despesas do processo; 2) “está custodiado em prisão domiciliar, necessitando de gastar com alimentação, contribuição de energia, água, higiene e demais despesas normais do cotidiano de um homem, em que pesem referidos documentos não estarem em seu nome…”; e 3) deve ser concedida a gratuidade da justiça.
Requereu o provimento do recurso para reforma da respeitável decisão recorrida.
O recurso não deve ser provido.
O apelante requereu no recurso a concessão do benefício da gratuidade da justiça (id 8145336).
Não há elementos de provas, contudo, que comprovem o estado de precariedade econômica do recorrente.
Em que pesem as alegações aduzidas por ele na petição id 8745510 (p. 1-2), o fato é que existe comprovação de que percebeu no ano de 2023 rendimentos tributáveis no valor de R$10.235,59 (dez mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e rendimentos isentos no valor de R$22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) (id 8745512).
Posto isso, nego provimento ao recurso. É como voto. _________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTOS ESCRITOS (EXCETO VOTO VENCEDOR) Acompanho o Voto de Relatoria. -
22/07/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 13:42
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO FREIRE - CPF: *76.***.*34-15 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2025 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 13:05
Juntada de Certidão - julgamento
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16/06/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/05/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:46
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2025 13:53
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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20/05/2025 00:00
Decorrido prazo de VANUZA RODRIGUES TERRA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:13
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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12/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:27
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:03
Expedição de intimação - diário.
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13/02/2025 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 17:20
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de VANUZA RODRIGUES TERRA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:55
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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09/08/2024 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2024 15:05
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE AUGUSTO FREIRE - CPF: *76.***.*34-15 (APELANTE).
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08/07/2024 18:18
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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24/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:58
Conclusos para despacho a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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02/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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26/04/2024 12:00
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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