TJES - 5000681-63.2022.8.08.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000681-63.2022.8.08.0017 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ODIVA MARIA FAZOLO BERGAMIN, HIGGOR FAZOLO BERGAMIN, HELLAN FAZOLO BERGAMIN, HINGRIDY FAZOLO BERGAMIN RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRENTE: HEBENER VIEIRA BRANDAO - ES31653-A, KAMILA CORREA MOREIRA - ES32654-A Advogado do(a) RECORRIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente foi intimada para comprovar o preparo recursal no prazo de 48h, após o indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada, conforme decisão de ID. 14392903.
Entretanto, o prazo em questão transcorreu in albis, conforme certidão de ID. 14760421.
Neste contexto, inevitável o reconhecimento de deserção.
Importante mencionar que conforme disposto na Lei 9.099/95, em seu art. 42, §1º: "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Somado a isto, à luz do Enunciado nº 80, do FONAJE, “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1°, da Lei n° 9.099/95)”.
E por fim, cumpre mencionar os Enunciados das Turmas Recursais do Espírito Santo sobre o assunto, senão vejamos: ENUNCIADO Nº 3 – CONTA-SE MINUTO A MINUTO O PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO, PREVISTO NO § 1º DO ART. 42 DA LEI 9.099/95.
ENUNCIADO Nº 4 – SE O TÉRMINO DO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO (LEI 9.099/95, ART. 42, § 1º) OCORRER EM DIA NÃO ÚTIL, PRORROGA-SE O MESMO PARA A PRIMEIRA HORA FORENSE DO DIA ÚTIL SEGUINTE.
EXCEPCIONALMENTE, NA HIPÓTESE DE AUTOS FÍSICOS, QUANDO NÃO SE IDENTIFICA NO PROTOCOLO DO RECURSO A INDICAÇÃO DO HORÁRIO, O TÉRMINO DO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO OCORRERÁ ÀS DEZOITO HORAS DO DIA FINAL.
ENUNCIADO Nº 5 – O PREPARO PARCIAL ACARRETARÁ A DESERÇÃO DO RECURSO.
Portanto, o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, de comprovar o preparo tempestivamente, motivo pelo qual impõe-se o reconhecimento da deserção no presente caso.
Isto posto, deixo de conhecer do presente Recurso Inominado, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, ausência de preparo.
DISPOSITIVO Diante dessas considerações, considerando a evidente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Condeno a recorrente ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, à luz do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
VITÓRIA-ES, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 13:13
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2025 13:13
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2025 13:13
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2025 13:13
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2025 13:13
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2025 10:55
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de HELLAN FAZOLO BERGAMIN - CPF: *25.***.*49-92 (RECORRENTE), HIGGOR FAZOLO BERGAMIN - CPF: *93.***.*61-36 (RECORRENTE), HINGRIDY FAZOLO BERGAMIN - CPF: *13.***.*37-50 (RECORRENTE) e ODIVA MARIA FAZOLO BERGAM
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14/07/2025 11:32
Conclusos para despacho a LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
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14/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:00
Decorrido prazo de HELLAN FAZOLO BERGAMIN em 11/07/2025 06:00.
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13/07/2025 00:00
Decorrido prazo de HINGRIDY FAZOLO BERGAMIN em 11/07/2025 06:00.
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13/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ODIVA MARIA FAZOLO BERGAMIN em 11/07/2025 06:00.
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13/07/2025 00:00
Decorrido prazo de HIGGOR FAZOLO BERGAMIN em 11/07/2025 06:00.
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08/07/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:41
Expedição de intimação - diário.
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03/07/2025 18:55
Gratuidade da justiça não concedida a HELLAN FAZOLO BERGAMIN - CPF: *25.***.*49-92 (RECORRENTE), HIGGOR FAZOLO BERGAMIN - CPF: *93.***.*61-36 (RECORRENTE), HINGRIDY FAZOLO BERGAMIN - CPF: *13.***.*37-50 (RECORRENTE) e ODIVA MARIA FAZOLO BERGAMIN - CPF: 12
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16/06/2025 13:46
Conclusos para decisão a LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
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16/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de HIGGOR FAZOLO BERGAMIN em 12/06/2025 06:00.
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ODIVA MARIA FAZOLO BERGAMIN em 12/06/2025 06:00.
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de HINGRIDY FAZOLO BERGAMIN em 12/06/2025 06:00.
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de HELLAN FAZOLO BERGAMIN em 12/06/2025 06:00.
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09/06/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:15
Expedição de intimação - diário.
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05/06/2025 10:12
Processo Inspecionado
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30/05/2025 16:22
Conclusos para decisão a LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
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30/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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