TJES - 5000708-50.2025.8.08.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000708-50.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEMPRE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECORRIDO: JANDIR FERNANDES Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL GERBER - RS39879 Advogado do(a) RECORRIDO: RAYELLI DOS REIS INOSCENCIO - ES39239 DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP.
Nas razões recursais, o recorrente requereu o benefício da justiça gratuita.
Pois bem.
No que concerne às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, é pacífico o entendimento quanto à possibilidade da concessão do beneplácito, vide súmula 481 do STJ, desde que comprovada a alegada hipossuficiência.
Assim, considerando a ausência de documentos hábeis para apreciação do pedido, somado ao pequeno valor das custas processuais para interposição do recurso inominado, DETERMINO a intimação do recorrente, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar os documentos que entender necessários ao acolhimento da pretensão, tais como: (i) declaração completa de imposto de renda (pessoa jurídica); (ii) respectivos balanços atualizados e outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
FACULTO desde já à parte recorrente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
14/07/2025 12:44
Expedição de intimação - diário.
-
11/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:12
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
-
17/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000703-58.2023.8.08.0059
Geobe Vilela de Souza
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Aline Rudio Soares Fracalossi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/09/2023 19:42
Processo nº 5000727-09.2023.8.08.0020
Victor de Souza Sant Anna
Municipio de Guacui
Advogado: Danielle Leite Freitas
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2023 18:43
Processo nº 5000685-33.2024.8.08.0049
Eduardo Bergamim Uliana
Unimed Sul Capixaba - Cooperativa de Tra...
Advogado: Eduardo Bergamim Uliana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2024 19:12
Processo nº 5000702-72.2022.8.08.0006
Vitorino Maciel Cavalcanti
Municipio de Aracruz
Advogado: Thiago de Araujo Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2022 14:53
Processo nº 5000708-60.2020.8.08.0035
Laercio Pereira
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2020 17:29