TJES - 5011445-49.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 13:48
Expedição de Termo de Audiência.
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22/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011445-49.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO LUIZ PRATISSOLI FILHO REQUERIDO: VIACAO JOANA D'ARC S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA PERTELER LIRIO - ES33137, CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO GOLDNER - ES20017 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada no processo em epígrafe.
Será facultada as partes o comparecimento pessoal a Sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível, bem como sua participação na modalidade de Videoconferência, através da plataforma Google Meet.
A ausência injustificada das partes, por videoconferência ou de forma presencial, estará sujeita às consequências legais, notadamente as do art. 20 e art. 51, I § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Caberá à parte que arrolou testemunha providenciar a comunicação a esta da data e horário da audiência, a fim de que a mesma compareça pessoalmente à sala de audiência deste juízo, onde prestará depoimento.
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala 02 - meet.google.com/msx-prto-hbb Data: 22/05/2025 Hora: 15:40 1) DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO PLATAFORMA GOOGLE MEET: a) SALA 02: - ACESSO POR LINK: meet.google.com/msx-prto-hbb - ACESSO POR QR CODE: COLATINA, 06 de maio de 2025 Analista Judiciário -
06/05/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 04:08
Decorrido prazo de VIACAO JOANA D'ARC S/A em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011445-49.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO LUIZ PRATISSOLI FILHO REQUERIDO : VIACAO JOANA D'ARC S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA PERTELER LIRIO - ES33137, CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Advogado do(a) REQUERIDO : BRUNO GOLDNER - ES20017 D E C I S Ã O Trata-se de pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico.
Segundo a narrativa inicial, o motorista do ônibus pertencente à Requerida foi o exclusivo responsável pela colisão automotiva ocorrida em 6/9/2024, no bairro Vila Nova, em Colatina-ES, envolvendo os litigantes.
Pretende o Postulante o ressarcimento dos danos emergentes causados em seu veículo, avaliados em R$37.022,00 conforme orçamento apresentado, além dos lucros cessantes e outros danos emergentes.
Porém, questiona a parte Requerida o conteúdo do orçamento apresentado, entendendo ser imprescindível a realização de prova pericial para descortinar a extensão dos danos causados à motocicleta do Autor.
Neste cenário, assiste razão à parte Ré.
O veículo pertencente ao Autor, supostamente avariado pela conduta ilícita do preposto da parte Demandada, é uma motocicleta YAMAHA YZF R3 ABS ano/modelo 2020/2020 (ID 52218158).
Consultando a Tabela Fipe do respectivo veículo, percebe-que o seu preço de mercado, hoje, é de R$26.059,00.
A flagrante distorção entre o preço de mercado do veículo e o valor do orçamento levanta suspeitas sobre a autenticidade do documento apresentado pelo Autor, pelo menos, no que diz respeito ao seu conteúdo.
Além disso, analisando as fotografias anexadas à contestação, parece-me que os danos existentes na motocicleta do Autor não guardam correlação integral com as peças que precisariam ser trocadas segundo o orçamento apresentado (ID 52218156).
Assim sendo, entendo que a produção de prova pericial é medida necessária para apurar a amplitude dos danos emergentes supostamente existentes no veículo do Autor, prova essa incompatível com o procedimento especial da Lei nº 9.099/95, razão pela qual julgo extinto o processo, com relação a este pedido específico, sem julgamento do mérito, o que faço com âncoras no art. 51, II, da Lei nº 9099/95.
Quanto aos demais pedidos, que não necessitam da realização de prova pericial, pontua-se, não há impedimento para o processamento da ação.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento a fim de possibilitar a produção das provas orais solicitadas.
Intimem-se.
Colatina- ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
14/03/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 20:50
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:31
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011445-49.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO LUIZ PRATISSOLI FILHO REQUERIDO : VIACAO JOANA D'ARC S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA PERTELER LIRIO - ES33137, CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Advogado do(a) REQUERIDO : BRUNO GOLDNER - ES20017 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Antes de me manifestar sobre a preliminar arguida, faculto à parte Autora o oferecimento de réplica, em 5 (cinco) dias.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
20/02/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:00
Audiência Una realizada para 12/02/2025 15:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 16:53
Expedição de Termo de Audiência.
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12/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:09
Expedição de intimação - diário.
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08/10/2024 17:08
Expedição de carta postal - citação.
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08/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:22
Audiência Una designada para 12/02/2025 15:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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