TJES - 5003704-16.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:56
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003704-16.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO BARBOZA VERLY REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide.
Em se tratando de prova documental suplementar (art. 435, CPC), deverá a mesma ser produzida no mesmo prazo acima concedido.
No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já, determino que seja depositado o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o endereço residencial e o local de trabalho, nos termos do art. 450 do CPC, sendo facultada a condução destes, independentemente de intimação.
Havendo requerimento de prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua pretensão, sob pena de indeferimento.
Diligencie-se. 9 de setembro de 2024 FABIO LUIZ MASSARIOL JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 10:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/10/2024 04:33
Decorrido prazo de PABLO BARBOZA VERLY em 29/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 18:01
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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09/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
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09/08/2023 12:17
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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26/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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