TJES - 5016976-57.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5016976-57.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO PUPPIM DE OLIVEIRA - ES32823, DYEGO CAETANO LOUREIRO - ES26798 REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência da Apelação interposta e contrarrazões no prazo legal.
Vitória, 1 de julho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
01/07/2025 19:55
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 09:28
Publicado Sentença - Carta em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5016976-57.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: DYEGO CAETANO LOUREIRO - ES26798 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 Sentença (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ELEVADORES ATLAS SCHINDLES LTDA. em face da sentença de Id n.º 21278903, que julgou parcialmente procedente a ação declaração de inexistência de débito ajuizada por VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMÍNIO SAN REMO.
A embargante sustenta ter havido omissão quanto à aplicação do art. 603, do Código Civil.
Intimado, o embargado não ofereceu contrarrazões. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em análise, a alegada omissão quanto à aplicação do art. 603, do Código Civil, não se sustenta.
Isso porque, conforme fundamentado na sentença, a multa contratual deve observar o princípio da proporcionalidade, sendo aplicável o art. 413, do Código Civil, que autoriza a redução equitativa da penalidade quando manifestamente excessiva.
Ademais, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que exponha de forma clara e fundamentada as razões de seu convencimento.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1022 DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
ICMS.
ARTIGO 166 DO CTN.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, QUANDO NÃO COMPROVADO QUE SUPORTOU O ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DO STJ. 1.
Constata-se que não se configurou a ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia.
Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. [...] 5.
Recurso Especial parcialmente conhecido, apenas no tocante à violação do art. 1022 do CPC e, nessa parte, não provido. (STJ - REsp: 1814271 DF 2019/0087086-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/06/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2019) O que se verifica, na realidade, é a tentativa da embargante de rediscutir o mérito da causa, pretensão que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração.
Esta via recursal não se presta à reforma do julgado ou à rediscussão da matéria decidida, servindo apenas para esclarecer ou integrar o pronunciamento impugnado.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se a sentença inalterada.
Em atenção ao documento de Id n.º 47290245, expeçam-se ofícios ao SPC e ao SERASA, conforme determinado no Id n.º 40760834.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 0093/2025) -
20/02/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 11:25
Processo Inspecionado
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19/02/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:00
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 12:22
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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10/02/2024 08:14
Conclusos para decisão
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29/05/2023 05:58
Decorrido prazo de VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 05:52
Decorrido prazo de VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO em 08/05/2023 23:59.
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29/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2023 02:46
Decorrido prazo de VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido de VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO - CNPJ: 20.***.***/0001-23 (AUTOR).
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02/02/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 13:23
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/02/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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02/02/2023 13:17
Expedição de Termo de Audiência.
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01/02/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 12:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/02/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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11/11/2022 14:17
Proferida Decisão Saneadora
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18/10/2022 23:27
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 11:30
Expedição de intimação eletrônica.
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06/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 20:51
Conclusos para despacho
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04/09/2022 20:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 06:40
Decorrido prazo de VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO em 19/08/2022 23:59.
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05/07/2022 22:00
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2022 21:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 05:22
Decorrido prazo de VILLAGGIO MANGUINHOS CONDOMINIO SAN REMO em 23/06/2022 23:59.
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13/06/2022 15:10
Desentranhado o documento
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13/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2022 14:53
Expedição de Mandado - citação.
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30/05/2022 13:40
Processo Inspecionado
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30/05/2022 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2022 14:42
Conclusos para decisão
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27/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 17:26
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/05/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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