TJES - 5000962-38.2023.8.08.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000962-38.2023.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE - ES32477 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração, opostos por Fernando Lázaro Dutra Trindade, já qualificado nos autos, em face da decisão proferida após impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se reconheceu a existência de erro material no valor inicialmente atribuído à indenização por danos morais, e determinou-se a adequação dos cálculos.
Aduz o embargante que a decisão embargada incorreu em omissão relevante, ao deixar de se pronunciar: i) sobre o valor devido a título de danos materiais, fixado na sentença em R$ 3.144,81 (três mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), com os consectários legais; ii) acerca da existência de depósito judicial realizado sob ID nº 64618030;iii) quanto à necessária remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de aferir os valores efetivamente devidos, inclusive com a consideração dos valores já adimplidos; iii) sobre o real valor exequendo.
Diante do exposto, antes de apreciar o mérito dos embargos de declaração, e a consequente liberação dos valores, determino a imediata remessa dos autos à Contadoria Judicial, visando a elaboração de planilha de cálculo atualizada, a fim de reconhecer os valores devidos, considerando os seguintes parâmetros: (i) a condenação ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 3.144,81, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos legais, conforme sentença transitada em julgado; (ii) a condenação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, com correção e juros nos termos da sentença, já considerando a retificação apontada na decisão de ID nº 66167487, conforme reconhecido expressamente pelas partes; (iii) a consideração de eventuais depósitos judiciais já efetuados nos autos, com dedução dos respectivos valores atualizados.
Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal.
Com o retorno, venham conclusos para apreciação dos pedidos.
Cumpra-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 17:51
Baixa Definitiva
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21/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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21/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 21/10/2024 para CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (RECORRENTE) e FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE - CPF: *26.***.*18-02 (RECORRIDO).
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26/09/2024 13:23
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (RECORRENTE) e não-provido
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26/09/2024 12:23
Juntada de Certidão - julgamento
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26/09/2024 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/09/2024 14:36
Publicado em .
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23/09/2024 14:36
Publicado PAUTA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO TELEPRESENCIAL - E-DIÁRIO EDIÇÃO Nº 7147 em 12/09/2024.
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20/09/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/09/2024 14:11
Publicado em .
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05/09/2024 14:11
Publicado PAUTA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO VIRTUAL - E-DIÁRIO EDIÇÃO Nº 7142 em 05/09/2024.
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04/09/2024 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2024 14:01
Pedido de inclusão em pauta
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23/08/2024 14:01
Pedido de inclusão em pauta
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31/07/2024 16:14
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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31/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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