TJES - 5001139-22.2019.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 02:49
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001139-22.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOVERCI DE ANDRADE REQUERIDO: SABEMI EMPRÉSTIMOS E SEGUROS, SUDAMÉRICA CLUBE DE SERVIÇOS Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIA AGUILAR DE ANDRADE - ES30867 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95.
Em consequência, declaro extinto o processo na forma preconizada pelo artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais requerimento arquive-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o despacho de ID 73319694, no que tange a segunda requerida.
Diligencie-se.
Submeto o presente projeto de sentença à apreciação do MM.
Juiz togado, consoante preceitua o art. 40, da lei federal n.º 9.099/95.
JUIZA LEIGA SENTENÇA Homologo o projeto de sentença apresentado pela Juiza Leiga, nos termos do art. 40 da lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/08/2025 17:56
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 13:35
Homologada a Transação
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22/08/2025 00:04
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Sabemi Empréstimos e Seguros em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Sudamérica Clube de Serviços em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 23/07/2025.
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21/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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19/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001139-22.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOVERCI DE ANDRADE REQUERIDO: SABEMI EMPRÉSTIMOS E SEGUROS, SUDAMÉRICA CLUBE DE SERVIÇOS Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIA AGUILAR DE ANDRADE - ES30867 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 DESPACHO Intime-se a parte requerida para pagar, em 15 dias, com a devida comprovação.
Expirado tal prazo, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:53
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:08
Decorrido prazo de Sabemi Empréstimos e Seguros em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2025 00:50
Decorrido prazo de Sudamérica Clube de Serviços em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 04:34
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 10:23
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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07/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CASSIA AGUILAR DE ANDRADE em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:19
Decorrido prazo de CASSIA AGUILAR DE ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/02/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/01/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:16
Proferida Decisão Saneadora
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17/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CASSIA AGUILAR DE ANDRADE em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CASSIA AGUILAR DE ANDRADE em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:01
Decorrido prazo de Sabemi Empréstimos e Seguros em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 12:46
Julgado procedente o pedido de JOVERCI DE ANDRADE - CPF: *50.***.*46-20 (REQUERENTE).
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06/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:28
Decorrido prazo de CASSIA AGUILAR DE ANDRADE em 24/01/2022 23:59.
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24/11/2021 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2021 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2021 18:44
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 10:04
Expedição de carta postal - citação.
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18/07/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2021 14:27
Expedição de intimação - diário.
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11/02/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:14
Conclusos para despacho
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30/12/2020 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2020 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2020 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 15:00
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2020 14:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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30/06/2020 17:17
Expedição de carta postal - citação.
-
30/06/2020 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2020 15:48
Conclusos para despacho
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10/06/2020 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2020 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 15:01
Processo Inspecionado
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17/05/2020 18:51
Conclusos para despacho
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21/02/2020 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2020 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2020 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2020.
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23/01/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 14:19
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2020 14:19
Expedição de carta postal - citação.
-
22/01/2020 14:18
Expedição de intimação - diário.
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21/01/2020 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2019 08:35
Conclusos para decisão
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17/12/2019 08:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2019 16:25
Audiência Conciliação designada para 16/04/2020 14:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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16/12/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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