TJES - 5001207-25.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001207-25.2021.8.08.0030 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCIA ALMEIDA LIMA, MARIA MARTA ALMEIDA LIMA, MARIA ALMEIDA LIMA, MAISA ALMEIDA LIMA, ARADY ALMEIDA LIMA Nome: MARCIA ALMEIDA LIMA Endereço: Avenida Vitória, 20, - até 1058 - lado par, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29900-082 Nome: MARIA MARTA ALMEIDA LIMA Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, 547, - até 1125 - lado ímpar, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-291 Nome: MARIA ALMEIDA LIMA Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, 547, - até 1125 - lado ímpar, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-291 Nome: MAISA ALMEIDA LIMA Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, 525, - até 1125 - lado ímpar, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-291 Nome: ARADY ALMEIDA LIMA Endereço: ITIBERE DA CUNHA, 212, CASA, PQ.
DAS AMERICAS, PRAIA GRANDE - SP - CEP: 11713-160 Nome: ALINE FEREGUETTI Endereço: Avenida Colatina, 531, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-360 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324, ROBLEDO MOTA PELICAO - ES27077 Advogado do(a) REQUERENTE: ROBLEDO MOTA PELICAO - ES27077 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIELE ZANETTI MAGESCKY CARNIELI - ES13788, LUANA MARION DE ARAUJO - BA47235 DESPACHO Vistos, etc. 1.Caso inexista advogado cadastrado para a parte executada e, havendo informações nos autos quanto aos dados do patrono que patrocinou os interesses da parte executada no processo de conhecimento, proceda-se à Secretaria com o cadastramento deste no presente feito. 2.Intime-se a parte executada (MARCIA ALMEIDA LIMA, MARIA MARTA ALMEIDA LIMA, MARIA ALMEIDA LIMA, MAISA ALMEIDA LIMA e ARADY ALMEIDA LIMA), na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2o, inciso I, do CPC), para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 4.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 5.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 2, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 6.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão em seguida. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
11/07/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:38
Juntada de Petição de informações
-
10/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
10/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
09/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de MAISA ALMEIDA LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ARADY ALMEIDA LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA MARTA ALMEIDA LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALINE FEREGUETTI em 06/11/2023 23:59.
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06/10/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2023 05:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 09:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:29
Decorrido prazo de ALINE FEREGUETTI em 16/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:37
Decorrido prazo de MAISA ALMEIDA LIMA em 09/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:47
Decorrido prazo de ARADY ALMEIDA LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:08
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:08
Decorrido prazo de MARIA MARTA ALMEIDA LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/01/2023 13:21
Julgado improcedente o pedido de ARADY ALMEIDA LIMA - CPF: *27.***.*38-34 (REQUERENTE), MAISA ALMEIDA LIMA - CPF: *91.***.*44-04 (REQUERENTE), MARCIA ALMEIDA LIMA - CPF: *26.***.*97-72 (REQUERENTE), MARIA ALMEIDA LIMA - CPF: *62.***.*90-06 (REQUERENTE) e
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31/10/2022 18:02
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:04
Juntada de Petição de memoriais
-
30/09/2022 15:14
Juntada de Petição de memoriais
-
15/09/2022 17:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/09/2022 13:30 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
14/09/2022 15:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/09/2022 15:47
Decisão proferida
-
02/09/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 23:34
Decorrido prazo de MAISA ALMEIDA LIMA em 29/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 23:34
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA LIMA em 29/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 19:16
Decorrido prazo de ARADY ALMEIDA LIMA em 29/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 19:16
Decorrido prazo de ALINE FEREGUETTI em 29/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 19:15
Decorrido prazo de MARIA MARTA ALMEIDA LIMA em 29/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 19:15
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA LIMA em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 00:32
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 15:53
Expedição de Mandado - intimação.
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07/07/2022 17:33
Expedição de carta postal - intimação.
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07/07/2022 17:33
Expedição de Mandado - intimação.
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07/07/2022 16:50
Expedição de intimação - diário.
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01/07/2022 15:26
Proferida Decisão Saneadora
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30/06/2022 15:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/09/2022 13:30 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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29/06/2022 11:06
Conclusos para decisão
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29/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 19:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/01/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 09:42
Decorrido prazo de ALINE FEREGUETTI em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 10:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2021 12:43
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA LIMA em 23/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 12:43
Decorrido prazo de MAISA ALMEIDA LIMA em 23/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 12:43
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA LIMA em 23/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 12:43
Decorrido prazo de ARADY ALMEIDA LIMA em 23/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 12:43
Decorrido prazo de MARIA MARTA ALMEIDA LIMA em 23/07/2021 23:59.
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02/07/2021 11:59
Expedição de carta postal - citação.
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02/07/2021 11:59
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2021 15:10
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2021 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARADY ALMEIDA LIMA - CPF: *27.***.*38-34 (REQUERENTE), MAISA ALMEIDA LIMA - CPF: *91.***.*44-04 (REQUERENTE), MARCIA ALMEIDA LIMA - CPF: *26.***.*97-72 (REQUERENTE), MARIA ALMEIDA LIMA - CPF: *62.***.*90-06 (REQUERE
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11/06/2021 17:53
Conclusos para decisão
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09/06/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2021 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2021 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA ALMEIDA LIMA - CPF: *26.***.*97-72 (REQUERENTE).
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21/05/2021 12:53
Conclusos para decisão
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20/05/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2021 13:01
Processo Inspecionado
-
11/05/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 18:20
Conclusos para decisão
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07/05/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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