TJES - 0000508-03.2021.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 20:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2025 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MAGDA VALERIA BEDIN QUINTEIRO LYRIO em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:34
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000508-03.2021.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGDA VALERIA BEDIN QUINTEIRO LYRIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES30335, DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594, HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO - ES24378 DECISÃO VISTOS, ETC. (precatório) ASSUMI ESSA VARA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, do qual a parte Exequente apresentou Cumprimento de Sentença em ID 44022142.
Em ID 55282201, consta peça processual protocolada pela parte Executada, concordando com os cálculos apresentados pela parte Exequente.
Assim sendo, considerando a não impugnação ao cumprimento de sentença, havendo portanto acordo entre as partes quanto a essa fase executória, HOMOLOGO os cálculos apresentados em sede de cumprimento de sentença pelo Exequente ID 44022143.
Em tempo, em atenção ao Ato Normativo no 017/2022, REMETAM-SE os autos à Contadoria para informar se os critérios de cálculo atendem aos atos normativos vigentes contra a fazenda pública, no que se refere ao regime de expedição de precatórios, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para o Contador realizar as diligências necessárias.
Após, intime-se o Requerente através de seu patrono para manifestação quanto ao art. 3º, §7º, e art. 4º do Ato supramencionado.
Tudo cumprido, proceda-se o cartório com as diligências necessárias, devendo ser expedido o respectivo RPV e/ou Precatório, com as cautelas de estilo.
DILIGENCIE-SE.
ANCHIETA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 12:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
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30/05/2024 01:25
Decorrido prazo de HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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