TJES - 5000490-52.2025.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000490-52.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDIARA GHIOTTO LIMA BINO SERRI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 INTIMAÇÃO Intimação realizada para dar ciência de preliminar(es) suscitada(s) em sede de Contestação em id nº 67489570.
A partir disso, manifeste-se, caso queira, no prazo legal.
ANCHIETA-ES, 8 de julho de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/07/2025 10:19
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 04:53
Decorrido prazo de ANDIARA GHIOTTO LIMA BINO SERRI em 19/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000490-52.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDIARA GHIOTTO LIMA BINO SERRI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 DESPACHO VISTOS, ETC.
ASSUMI ESSA VARA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 CITE-SE, eletronicamente, o Órgão de representação judicial do Ente requerido, nos termos do art. 6º Lei 12.153/09, devendo ser ainda intimado para APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da citação acompanhada de toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009), prazo este que fixo à míngua de inexistir qualquer outro para o caso de não realização de audiência de conciliação.
Paralelamente, intimem-se as partes para dizerem, justificadamente, sobre o interesse na produção de provas, sob pena do silêncio ser interpretado negativamente.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 12:37
Expedição de Citação eletrônica.
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19/02/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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