TJES - 5011736-28.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011736-28.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: 35.848.160 CARLOS RENATO NUNES RIBEIRO, CARLOS RENATO NUNES RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750, GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar planilha atualizada de débito.
GUARAPARI-ES, 25 de março de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
25/03/2025 23:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011736-28.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: 35.848.160 CARLOS RENATO NUNES RIBEIRO, CARLOS RENATO NUNES RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750, GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que nesta data faço juntar a certidão do Oficial de Justiça, cujo teor foi parcialmente positivo, tendo sido o executado citado, entretanto, não foi possível proceder a penhora.
Certifico, por fim, que será a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a negativa da penhora/busca e apreensão, valendo a presente certidão como ato de intimação.
GUARAPARI-ES, 20 de fevereiro de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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