TJES - 5001672-52.2022.8.08.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia Tjes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001672-52.2022.8.08.0045 RECORRENTE: WALDIR LAURET ADVOGADO: PEDRO PAULO PESSI – OAB/ES 6.615 e IGOR REMONATO BRESSANELLI – OAB/ES 27.979 RECORRIDOS: DERMEVAL ROSSOW, ALMERINDA BUSS ROSSOW, EDIRLEI ROSSOW, ARIADNE DA VICTORIA TONON ROSSOW, VANDERLEI ROSSOW, KARINA REIS DE OLIVEIRA e LAUDEMIRO ROSSOW ADVOGADO: IURY GUIMARAES MARCHESI – OAB/ES 34.682 e CARLOS ALBERTO PAIVA – OAB/ES 20.396 DESPACHO WALDIR LAURET interpôs RECURSO ESPECIAL (id. 14545089), com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal , em face do ACÓRDÃO (id. 14000125), lavrado pela Egrégia Terceira Câmara Cível que negou provimento ao RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, mantendo incólume a SENTENÇA exarada pelo JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA nos autos da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizada por DERMEVAL ROSSOW, ALMERINDA BUSS ROSSOW, EDIRLEI ROSSOW, ARIADNE DA VICTORIA TONON ROSSOW, VANDERLEI ROSSOW, KARINA REIS DE OLIVEIRA e LAUDEMIRO ROSSOW em face do Recorrente, cujo decisum julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos atos de penhora, avaliação e adjudicação do imóvel rural denominado "Sítio Fruteira", manter os Autores na posse do bem e converter em definitiva a tutela de urgência concedida.
Na espécie, após a interposição do Recurso Especial, o Recorrente, por meio da Petição (id. 15148731), requereram a desistência do aludido recurso.
Sucede, contudo, que compulsando os autos, verifica-se da Procuração juntada aos autos (id. 12273555), a ausência de poderes especiais para desistir.
Isto posto, INTIME-SE o Dr.
PEDRO PAULO PESSI (OAB/ES 6.615), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Procuração, com poder especial para desistir.
Após, retornem conclusos.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES - 
                                            
03/09/2025 18:04
Expedição de Intimação - Diário.
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05/08/2025 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:44
Conclusos para decisão a Vice-Presidente
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31/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Cíveis Reunidas
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07/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 00:00
Decorrido prazo de LAUDEMIRO ROSSOW em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Decorrido prazo de KARINA REIS DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Decorrido prazo de VANDERLEI ROSSOW em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ARIADNE DA VICTORIA TONON ROSSOW em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Decorrido prazo de EDIRLEI ROSSOW em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ALMERINDA BUSS ROSSOW em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso especial
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24/06/2025 00:02
Publicado Acórdão em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 13:46
Conhecido o recurso de WALDIR LAURET - CPF: *42.***.*47-34 (APELANTE) e não-provido
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04/06/2025 20:30
Juntada de Certidão - julgamento
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04/06/2025 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 19:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 14:30
Pedido de inclusão em pauta
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18/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:54
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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18/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Sentença - Carta • Arquivo
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