TJES - 5000849-71.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para BRUNA PEREIRA DO VALE FERRAZ RAGGI - CPF: *62.***.*52-09 (REQUERENTE).
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA DO VALE FERRAZ RAGGI em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:25
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000849-71.2022.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA PEREIRA DO VALE FERRAZ RAGGI REQUERIDO: JEOVANI PEREIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL LOPES CALITO TEIXEIRA - MG149468 SENTENÇA Trata-se os autos de uma ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO LIMINAR , ajuizado por BRUNA PEREIRA DO VALE FERRAZ RAGGI, em face de JEOVANI PEREIRA SANTOS.
Devidamente intimada do teor do despacho de ID 42152567, no qual o MM.
Juiz concedeu à autora o prazo para informar o atual endereço do réu, sob pena de extinção do feito, a requerente manteve-se silente, não tendo informado o endereço dentro do prazo estabelecido. É fato que diligenciar na busca do endereço do demandado é incumbência da parte autora, que, por sua vez, deveria ser a mais interessada no alcance da tutela jurisdicional, o que não ocorreu no presente feito.
Assim, trata-se a presente ação de extinção do processo, uma vez que a parte autora, embora devidamente oportunizada, informou um endereço insuficiente para viabilizar a citação da parte requerida, não promovendo as diligências necessárias ao regular andamento da demanda.
Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Em seguida, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data e assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 12:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA DO VALE FERRAZ RAGGI em 06/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 19:13
Processo Inspecionado
-
28/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:35
Expedição de Mandado - citação.
-
29/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:51
Expedição de Mandado - citação.
-
07/12/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000943-26.2021.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Rn Comercio Varejista S.A
Advogado: Roberto Carlos Keppler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2021 11:21
Processo nº 5001303-62.2024.8.08.0021
Renata Mendes de Vasconcellos Gomes
Adriana Aparecida Ribeiro de Oliveira
Advogado: Lilian Glaucia Herchani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2024 15:22
Processo nº 5000862-47.2025.8.08.0021
Mario Giusti Neto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Enrico Matheus Bruschi Fagundes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 14:04
Processo nº 0000589-83.2016.8.08.0017
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Maria Angelica Signorelli Lavagnoli Ross...
Advogado: Luiz Antonio Stefanon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2016 00:00
Processo nº 5003828-17.2024.8.08.0021
Ricardo Portela Cruz
Valdemir Prezotti
Advogado: Victor Capelli Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2024 13:41