TJES - 5001569-94.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5001569-94.2024.8.08.0006 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZ ANTONIO BARCELOS DE ALMEIDA RECORRIDO: HELENA RODRIGUES PEREIRA GUIMARAES Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE LOUREIRO OLIVEIRA - ES3972-A Advogados do(a) RECORRIDO: EDMILSON CAVALHERI NUNES - ES10353, VITOR COELHO CAVALHERI - ES38339 DECISÃO MONOCRÁTICA Após detida análise do feito, verifiquei que a parte recorrente foi devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, conforme ID 13205390, sem, contudo, apresentar os documentos hábeis.
Assim, a gratuidade requerida foi indeferida no ID 14340209, momento em que a parte recorrente foi intimada para recolher o preparo, o que não o fez. À luz do Enunciado nº 80, do FONAJE, “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1°, da Lei n° 9.099/95)”.
Ainda, o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E.
Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO.
SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Neste contexto, inevitável o reconhecimento de deserção do recurso ante a ausência de comprovação do preparo e por não restar configurada a impossibilidade da parte recorrente em arcar com os encargos processuais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, ausência de preparo.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
DISPOSITIVO Diante dessas considerações, considerando a evidente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Condeno a recorrente ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, à luz do art. 55, da Lei n. 9099/95.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito -
27/02/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/02/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:06
Julgado procedente o pedido de HELENA RODRIGUES PEREIRA GUIMARAES - CPF: *10.***.*79-20 (REQUERENTE).
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16/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:51
Audiência Instrução realizada para 19/09/2024 15:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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22/09/2024 06:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/09/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 00:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:22
Expedição de intimação - diário.
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03/09/2024 15:22
Expedição de Mandado - intimação.
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03/09/2024 15:18
Audiência Instrução designada para 19/09/2024 15:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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31/08/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:52
Juntada de Requerimento
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06/08/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BARCELOS DE ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:46
Juntada de Requerimento
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22/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:22
Expedição de Mandado - citação.
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22/06/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
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01/06/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
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26/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:00
Juntada de Mandado
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06/03/2024 14:59
Expedição de Mandado - citação.
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06/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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