TJES - 5002175-12.2021.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002175-12.2021.8.08.0012 Exequente: CREUZA SOARES VENTURIN Executado: NILSON SOARES DE ARAUJO Executada: YVES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Tulipas, 202, Edifício Azaléia, Apartamento 302, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-660 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Creuza Soares Venturin em desfavor de Nilson Soares de Araújo e Yves Figueiredo de Oliveira.
Pois bem.
Em cumprimento à ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud (id. 66337235), foi encontrado e bloqueado o valor de R$7.907,15 nas contas bancárias da executada Yves Figueiredo de Oliveira.
A parte executada foi intimada para se manifestar acerca do bloqueio, tendo permanecido inerte (id. 73276328).
Considerando que o valor bloqueado é suficiente para a quitação integral do débito, não há necessidade de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial mantida perante o Banco Banestes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários (banco, agência, número da conta, tipo de conta e titularidade) para fins de transferência do valor depositado nos autos.
Com a informação e após o trânsito em julgado, proceda-se à transferência do montante bloqueado para a conta informada e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Cumpra-se este Sentença, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado.
DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
Contra a Sentença, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, sendo indispensável a representação por advogado ou representação pela Defensoria Pública, caso a parte seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ou com renda familiar de até três salários mínimos, devidamente comprovada nos autos).
Neste caso, deverá comparecer na Secretaria do Juízo para solicitar a atuação da Defensoria Pública, munido de cópia dos seguintes documentos: a) Trabalhador individual: CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Aposentado: comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; c) Empresário autônomo: comprovantes do imposto de renda declarados nos últimos dois anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. d) Aposentado ou pensionista: extrato do banco com número e valor do benefício. e) Inscrito no CAD-ÚNICO ou Beneficiário do Bolsa Família: comprovante de inscrição e recebimento dos benefícios.
Documentos adicionais: extrato de conta poupança e/ou aplicações financeiras (caso possua conta bancária); carnê de IPTU com descrição do valor do bem imóvel e dos demais bens, se houver; documento de veículo automotor (moto ou carro), caso possua, com descrição do valor do veículo. -
20/07/2025 21:06
Expedição de Intimação Diário.
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20/07/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 04:22
Decorrido prazo de YVES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 01:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NILSON SOARES DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CREUZA SOARES VENTURIN em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:04
Publicado Despacho - Mandado em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 11:34
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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03/04/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:49
Decorrido prazo de NILSON SOARES DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:25
Decorrido prazo de YVES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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12/10/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 01:42
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:40
Expedição de Mandado - intimação.
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03/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 15:48
Processo Reativado
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11/09/2024 14:24
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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21/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 13:51
Transitado em Julgado em 17/05/2024 para CREUZA SOARES VENTURIN - CPF: *95.***.*04-68 (REQUERENTE).
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21/08/2024 13:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON MONTEIRO LAUVS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:17
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA em 17/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:24
Expedição de carta postal - intimação.
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23/04/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 14:46
Processo Inspecionado
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27/03/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDERSON MONTEIRO LAUVS em 27/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 16:12
Expedição de carta postal - intimação.
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29/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:43
Julgado procedente o pedido de CREUZA SOARES VENTURIN - CPF: *95.***.*04-68 (REQUERENTE).
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26/01/2024 13:43
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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25/01/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 17:08
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/01/2024 17:08
Expedição de Termo de Audiência.
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24/01/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 12:33
Expedição de Mandado - citação.
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07/12/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 12:31
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/12/2023 12:30
Desentranhado o documento
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07/12/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 12:28
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 12:28
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/12/2023 12:18
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/12/2023 12:15
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/12/2023 12:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/12/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 17:34
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/11/2023 17:34
Expedição de Mandado - citação.
-
07/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:25
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:41
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/10/2023 11:41
Expedição de Termo de Audiência.
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11/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:05
Expedição de carta postal - citação.
-
31/08/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2023 14:02
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:10
Processo Inspecionado
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18/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
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28/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:28
Recebidos os autos
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13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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25/05/2022 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/05/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:28
Decorrido prazo de REINALDO LAHAS em 10/03/2022 23:59.
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25/05/2022 12:27
Decorrido prazo de YVES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
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25/05/2022 12:27
Decorrido prazo de NILSON SOARES DE ARAUJO em 09/03/2022 23:59.
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25/05/2022 12:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/03/2022 16:33
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2022 09:40
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE SOUZA em 10/03/2022 23:59.
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04/03/2022 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
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04/03/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 14:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2022 18:27
Juntada de Petição de habilitações
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10/02/2022 10:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/02/2022 10:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/02/2022 10:59
Expedição de carta postal - intimação.
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10/02/2022 10:59
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2022 09:33
Julgado procedente o pedido de CREUZA SOARES VENTURIN - CPF: *95.***.*04-68 (REQUERENTE) e NILSON SOARES DE ARAUJO - CPF: *70.***.*82-27 (REQUERIDO).
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12/11/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 17:16
Audiência Una realizada para 10/11/2021 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/11/2021 17:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/11/2021 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/09/2021 13:15
Expedição de carta postal - citação.
-
28/09/2021 13:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/09/2021 13:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/09/2021 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2021 12:58
Audiência Una designada para 10/11/2021 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/08/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 17:05
Audiência Una realizada para 04/08/2021 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/08/2021 17:05
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/06/2021 13:33
Processo Inspecionado
-
07/06/2021 17:30
Expedição de carta postal - citação.
-
07/06/2021 17:30
Expedição de carta postal - citação.
-
07/06/2021 17:30
Expedição de Mandado - citação.
-
07/06/2021 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2021 17:20
Audiência Una designada para 04/08/2021 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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