TJES - 5002216-70.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:28
Juntada de
-
04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de LUISA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de LUISA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
-
21/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002216-70.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA MARIA DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SIMONE LOURENCO STELA MONTENEGRO - ES20659 Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: ciência do alvará expedido nos autos nos termos determinado e requerido.
VILA VELHA-ES, 15 de agosto de 2025. -
17/08/2025 02:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 02:57
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:57
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:57
Decorrido prazo de LUISA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:54
Publicado Sentença - Carta em 25/07/2025.
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15/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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11/08/2025 00:06
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002216-70.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA MARIA DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SIMONE LOURENCO STELA MONTENEGRO - ES20659 Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 PROJETO DE SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Inicialmente, os embargos à execução opostos pelas executadas restam prejudicados, haja vista o cumprimento da obrigação foi devidamente satisfeita, pelas razões abaixo.
Compulsando os autos, verifico que o recurso inominado interposto foi desprovido e a sentença foi mantida em sua íntegra (ID 66422269).
Verifico ainda que foram efetuados os pagamentos da condenação de forma voluntária por parte das executadas IDs 33036922, 47707649, 33392542, bem como a obrigação de fazer foi cumprida desde o deferimento do pedido liminar (IDs 13548246), de modo que as obrigações condenatórias foram plenamente satisfeitas, afastando os argumentos constantes da petição do exequente de ID 67933395, tal como a inexistência de aplicação da multa, uma vez que os valores depositados foram devidamente pagos, caracterizando assim a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC. 3.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução, e prejudicados ambos embargos à execução opostos pelas executadas, de modo que eventuais depósitos feitos para garantia do juízo, deverão ser devolvidos aos depositantes.
Expeça-se alvará em nome da parte exequente, para levantamento dos valores da condenação depositados em juízo, e alvará em nome dos executados/embargantes, caso haja eventual depósito feito para garantia do juízo.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vila Velha/ES, 23 de julho de 2025 Igor Borba Vianna Juiz Leigo SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 3 andar - sala 301 e 302, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 ANDAR, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: Rua Catequese, 227, 11 Andar - sala 111, Vila Guiomar, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09090-401 -
23/07/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:53
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/06/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 11:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 13:10
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
23/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 05:40
Decorrido prazo de LUISA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:24
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:59
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/10/2023 01:19
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido de LUISA MARIA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *98.***.*88-04 (AUTOR).
-
15/03/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 17:07
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 15:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/08/2022 16:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/08/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/07/2022 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/05/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 18:10
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2022 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:42
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2022 15:57
Juntada de Petição de habilitações
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04/02/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:48
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 15:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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