TJES - 5005324-52.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:21
Cancelada a Distribuição pela ausência de recolhimento de custas
-
14/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:49
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005324-52.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ARILSON TIAGO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO/MANDADO Compulsando os autos, verifica-se que, apesar das diversas tentativas feitas pela parte autora para comprovar sua hipossuficiência, não foi possível a devida comprovação da mesma.
Diante disso, indefiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, devendo a parte autora promover o pagamento das custas inicias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 6 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DD OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/02/2025 00:39
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:06
Processo Inspecionado
-
01/10/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/12/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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