TJES - 5002721-16.2022.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5002721-16.2022.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: POLIANA APARECIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA - ES25160 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, alegando em síntese, nulidade da intimação no cumprimento de sentença.
Aduz que as intimações foram direcionadas aos antigos patronos da executada, mesmo após sua habilitação na turma recursal, sendo inválidas por não terem sido direcionadas ao atual patrono.
Instado, a embargada/exequente pugnou pelo não acolhimento dos embargos, sob a alegação de que o substabelecimento foi realizado COM RESERVA de poderes, sendo assim válida a intimação da executada pelos antigos patronos.
Verifico que assiste razão à parte embargante.
Conforme petição de Id 42777095, o advogado da executada requereu que as intimações fossem realizadas EXCLUSIVAMENTE em seu nome, sob pena de nulidade da intimação, nos termos do art. 272, § 5º do Código de Processo Civil.
Além disso, o substabelecimento com reserva de poderes não é dos antigos patronos, e sim do novo escritório contratado pela executada.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para declarar a nulidade das intimações realizadas em sede de Cumprimento de Sentença, retornando o cumprimento ao seu estágio inicial.
P.I.
Com o trânsito em julgado, intime-se a exequente para atualizar a planilha de débitos com a exclusão da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 dias.
INTIMEM-SE o devedor pelo Diário Eletrônico Nacional, na pessoa de seu advogado constituído nos autos(art. 513, § 2, I), ou pessoalmente caso não tenha procurador, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), devendo informar se deseja abater o valor da execução, no montante bloqueado e acautelado em conta judicial, com a restituição da diferença.
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n. 142, FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, destaco que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n. 156, FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vistas ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, e INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 05 dias, encaminhando-se o feito à conclusão para a constrição via SISBAJUD.
Diligencie-se.
VIANA/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN JUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 16:21
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 16:20
Julgado procedente o pedido de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (REQUERIDO).
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22/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/02/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:04
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/11/2024 14:55
Juntada de Petição de liberação de alvará
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04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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30/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de POLIANA APARECIDA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/06/2023 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
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30/04/2023 21:35
Julgado procedente em parte do pedido de POLIANA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*61-76 (REQUERENTE).
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24/04/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 17:17
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 17:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/01/2023 17:17
Expedição de Termo de Audiência.
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31/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 18:07
Expedição de intimação eletrônica.
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28/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
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04/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:04
Expedição de carta postal - citação.
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22/09/2022 18:04
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 11:58
Conclusos para decisão
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21/09/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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20/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 18:03
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:01
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 12:57
Audiência Conciliação redesignada para 31/01/2023 17:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/09/2022 11:26
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/09/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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