TJES - 5002523-19.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002523-19.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIANNA CARDOSO DONDONE INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: FELIPE DA CONCEICAO TOREZANI - ES22045, JULIANO DA CONCEICAO TOREZANI - ES19782 Advogado do(a) INTERESSADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do recurso inominado interposto nos autos; bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
30/07/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5002523-19.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIANNA CARDOSO DONDONE Advogados do(a) INTERESSADO: FELIPE DA CONCEICAO TOREZANI - ES22045, JULIANO DA CONCEICAO TOREZANI - ES19782 Nome: JULIANNA CARDOSO DONDONE Endereço: Rua Álvaro Antolini, 132, ap 201, Vila Nova, COLATINA - ES - CEP: 29702-090 INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Ed.
Eco Berrini, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer já em fase de cumprimento de sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 39531613, que concedeu a antecipação de tutela, caberia ao Requerido restabelecer em 5 dias o serviço de internet à autora, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada ao importe de R$20.000,00 (vinte mil reais).
A sentença condenatória - ID 48992244 - confirmou a tutela antecipada e condenou a empresa requerida ao pagamento de danos materiais e morais.
Interposto recurso pela Ré, a sentença de primeiro grau foi mantida, nos termos do acórdão juntado em ID 56673811.
Sobrevindo o trânsito em julgado (ID 56673815), o Autor requereu o cumprimento de sentença (ID 56718484) no valor de R$ 26.579,44 (vinte e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), deferido pelo despacho de ID 56764415.
Em seguida, o executado efetuou o pagamento parcial, no valor de R$ R$ 6.759,61 (seis mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos).
Decorrido o prazo do executado, o exequente requereu o encaminhamento dos autos à Contadoria, para atualizar o débito restante, aplicando-se a multa do art. 523, § 1°, do CPC (ID 62914596).
Com o retorno dos autos, o exequente impugnou os cálculos da contadoria (ID 66905537), e alegou que não foi computado o valor das astreintes.
O executado, por sua vez, apresentou embargos à execução (ID 68873944) e sustentou, em síntese, que cumpriu devidamente a obrigação de fazer, requerendo o afastamento das astreintes.
Após, o exequente impugnou os embargos, alegando que a decisão de ID 39531613 foi cumprida após 85 dias e que as provas juntadas pelo executado são protelatórias e inconclusivas.
Pois bem.
Nos termos da Decisão de ID 39531613, a Requerida deveria restabelecer o serviço de internet da Requerente no prazo de 5 (cinco) dias, tendo sido intimada da decisão em 13/3/2024.
Assim, caberia o cumprimento da obrigação de fazer até o dia 20/3/2024.
A Ré, contudo, noticiou a efetivação da obrigação somente em 9/7/2024 (ID 46327503), cento e onze dias após o prazo, não havendo nos autos elementos que comprovem o cumprimento da obrigação em momento anterior.
Neste ponto, cabe destacar o ônus de comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer recaía sobre a executada, e não sobre a exequente, que alega o descumprimento.
A parte que tem o dever de agir tem, igualmente, o dever de provar que o fez no tempo e modo corretos.
Frise-se que a mera reprodução eletrônica da tela sistêmica da Requerida, bem como a foto de preposto da empresa em frente à casa da exequente, desprovidas de dados e informações precisas sobre data de restabelecimento do serviço, são insuficientes para afastar a multa diária estabelecida pela decisão judicial de ID 39531613.
Dessa forma, não reconheço o excesso de execução e deixo de acolher a pretensão deduzida pela embargante.
Reputo devidos os juros e multa de 10% pugnados pela exequente, que incidirão sobre o valor remanescente do cumprimento de sentença, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da decisão.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para atualizar o débito, aplicando-se a multa prevista no art. 523, § 1°, do CPC, utilizando-se como base de cálculo o valor apontado pelo despacho de ID 56764415, devendo ser deduzido o pagamento parcial realizado - ID 62269336.
Com o retorno dos autos da contadoria, intime-se o executado para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Colatina- ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
16/07/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (INTERESSADO)
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28/05/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/05/2025 01:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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04/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:24
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 12:27
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 12:22
Conta Atualizada
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28/03/2025 04:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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19/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:32
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 17:55
Expedição de intimação - diário.
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03/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 19:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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17/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:50
Publicado Intimação - Diário em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de JULIANNA CARDOSO DONDONE em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:31
Expedição de intimação - diário.
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13/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:11
Expedição de intimação - diário.
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28/08/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido de JULIANNA CARDOSO DONDONE - CPF: *32.***.*14-26 (REQUERENTE).
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09/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 17:09
Audiência Una realizada para 19/06/2024 13:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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19/06/2024 17:08
Expedição de Termo de Audiência.
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19/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 08:47
Juntada de Petição de habilitações
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09/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 02:57
Decorrido prazo de JAQUELINE FERREIRA MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:03
Expedição de intimação - diário.
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13/03/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 12:51
Conclusos para decisão
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11/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 12:07
Audiência Una designada para 19/06/2024 13:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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10/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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