TJES - 5038438-66.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:51
Transitado em Julgado em 15/02/2025 para GLEYZIANE MARTINS SILVESTRE registrado(a) civilmente como GLEYZIANE MARTINS SILVESTRE - CPF: *09.***.*09-50 (REQUERENTE) e IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO - CNPJ: 28.***.***/0001-59 (REQUERIDO).
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20/03/2025 04:33
Decorrido prazo de IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/02/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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23/02/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5038438-66.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEYZIANE MARTINS SILVESTRE REQUERIDO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogado do(a) REQUERIDO: HITALO GRACIOTTI ACERBI - ES37225 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, em sede de audiência e conciliação, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 62398790, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 62398790, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Endereço: RUA FLORENTINOS AVIDOS, 253, BAIRRO VILA RICA., ARACRUZ - ES - CEP: 29194-156 Requerente(s): Nome: GLEYZIANE MARTINS SILVESTRE Endereço: Rua Santiago Dantas, SPAZIO VILA DO FAROL, 101, APT. 307 - BLOCO 3, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-230 -
19/02/2025 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2025 22:17
Homologada a Transação
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12/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 14:30
Expedição de Termo de Audiência.
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03/02/2025 11:54
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/12/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 10:16
Juntada de Petição de habilitações
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05/12/2024 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:54
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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