TJES - 5002836-97.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO N°: 5002836-97.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTIA SODRE RIGONI DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ID 65516506 é tempestiva.
Em tempo, intimo a parte autora para se manifestar sobre a Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
LINHARES, 24 de junho de 2025 -
24/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:42
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5002836-97.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CYNTIA SODRE RIGONI DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO MAGALHAES FARIA - ES18965 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Valor da Causa: R $9,640.95 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 1.1.
Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado antes de 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença. 1.2.
Se o pedido for apresentado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. 1.3.
Por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos. 1.4.
Por meio eletrônico, quando, nos casos disciplinados no §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, devendo serem observadas as regras do §1º-A do mencionado dispositivo. 1.5.
Por edital (a ser publicado no DJe), quando, citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento. 1.6.
Na hipótese de expedição de carta com aviso de recebimento será observada a regra contida no §3º do art. 513 do CPC, que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, conforme o disposto no parágrafo único do art. 274. 2.
Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.
Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.
Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.
Certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.
Advirta-se à parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT1. 9.
Retifique-se/Progrida a autuação dos presentes autos, registrando-se a conversão para Cumprimento de Sentença. 10.
Utilize-se cópia do presente como Carta/AR.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 1 (…) 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (…) (REsp 1788950/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13127188 Petição Inicial Petição Inicial 22033016273846800000012649665 13127193 01. inicial Petição inicial (PDF) 22033016273879700000012649670 13127194 02 - PROC BANCO PAN - DRA - V 07-2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22033016273900100000012649671 13127197 04. contrato Documento de comprovação 22033016273925600000012649674 13127200 05. not Documento de comprovação 22033016273952400000012649677 13127553 06.
Planilha Documento de comprovação 22033016273967900000012649680 13127555 07. gravame Documento de comprovação 22033016273994400000012649682 13127561 08. custas Documento de comprovação 22033016274049500000012649688 13127565 08.1 custas Documento de comprovação 22033016274068700000012649692 13128717 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22033113581888400000012651010 13429459 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22042016124311800000012939688 13429459 Mandado - Citação Mandado - Citação 22042016124311800000012939688 13429459 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22042016124311800000012939688 14595534 Petição (outras) Petição (outras) 22052613063911300000014057102 14595541 32374741 Petição (outras) em PDF 22052613063933000000014057609 15289261 Petição comprovante de pagamento Petição (outras) 22062108212938900000014720190 15289264 petição comprovando o pagamento Cyntia Petição (outras) em PDF 22062108212952500000014720193 15289267 procuração Cyntia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22062108212960200000014720196 15289268 documentos de comprovação negociação Documento de comprovação 22062108212968800000014720197 15289269 Declaracao_Contrato_Quitacao089722596 (2) Documento de comprovação 22062108212976800000014720198 15300370 Decisão Decisão 22062113014746300000014730969 15310799 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22062115052541900000014741046 15311599 Certidão Certidão 22062115105567400000014741840 15310799 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22062115052541900000014741046 15300370 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22062113014746300000014730969 15312423 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22062115490356600000014742756 15312425 MANDADO Nº 3810195 Certidão - Oficial de Justiça 22062115490386000000014742758 15312428 fotos veiculo Outros documentos 22062115490421000000014742761 15467919 Petição (outras) Petição (outras) 22062713122924800000014892330 15467922 petição informando o descumprimento de decisão judicial Petição (outras) em PDF 22062713122948000000014892333 15512697 Petição (outras) Petição (outras) 22062813471412200000014935280 15512700 32544545 Petição (outras) em PDF 22062813471426200000014935283 15556213 Petição (outras) Petição (outras) 22062913543744600000014976588 15556217 32573377 Petição (outras) em PDF 22062913543776400000014976592 15733090 Despacho Despacho 22063017524872100000015040813 15733089 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22070518063837900000015145134 15733090 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22063017524872100000015040813 15792222 Petição (outras) Petição (outras) 22070713580841600000015201399 15792227 1 Petição Petição (outras) em PDF 22070713580876400000015201404 15792230 2 Termo de restituição do veículo Documento de comprovação 22070713580896000000015201757 15942413 Petição (outras) Petição (outras) 22071311174214800000015344790 15942414 02 AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de comprovação 22071311174244000000015344791 15942416 03 COMPROVANTE PROTOCOLO Documento de comprovação 22071311174268300000015344793 19707721 Sentença Sentença 22112410520269300000018942249 19707721 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112410520269300000018942249 32224108 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23101612441609700000030851190 32342820 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 23101816432983400000030965390 42038307 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042513102812500000040078655 42060904 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24042515060177700000040101245 42060908 atualização moentária Documento de comprovação 24042515060204600000040101249 -
15/02/2025 07:42
Expedição de #Não preenchido#.
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08/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 15:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:02
Processo Reativado
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25/04/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 13:10
Juntada de Acórdão
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23/10/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:43
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
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18/10/2023 16:43
Realizado cálculo de custas
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16/10/2023 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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16/10/2023 12:44
Transitado em Julgado em 24/11/2022 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) e CYNTIA SODRE RIGONI DE LIMA - CPF: *57.***.*58-80 (REU).
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13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/06/2023 23:59.
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28/05/2023 22:50
Decorrido prazo de TIAGO MAGALHAES FARIA em 28/04/2023 23:59.
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28/05/2023 19:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/04/2023 23:59.
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22/03/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2022 10:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2022 18:02
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 18:06
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/07/2022 18:06
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:50
Conclusos para despacho
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29/06/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:14
Expedição de carta postal - intimação.
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21/06/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 13:01
Decisão proferida
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21/06/2022 13:00
Conclusos para decisão
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21/06/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 06:12
Publicado Intimação eletrônica em 29/04/2022.
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29/04/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:04
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2022 11:04
Expedição de Mandado - citação.
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27/04/2022 11:04
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2022 16:12
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
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31/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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