TJES - 5002817-57.2023.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
5002817-57.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Arlindo Francisco Santos, 58, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-220 Nome: FELIPE DE OLIVEIRA RANGEL Endereço: Rua Arlindo Francisco Santos, 58, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-220 Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800 Advogados do(a) AUTOR: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800 REQUERIDO(A): Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, salas 101, 102, 201, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Trata-se de cumprimento de sentença.
Em análise dos autos, percebo que a executada foi condenada, em sede recursal, ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55, caput, Lei 9.099/95 (ID 54071468).
Devidamente intimada para realizar o cumprimento de sentença (ID 54292185) a parte executada não realizou o pagamento dentro do prazo devido, conforme certificado no ID 56661885.
Assim, é devido a inclusão da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC ante ao cumprimento extemporâneo da obrigação.
Não obstante, é de se reconhecer que os cálculos de ID 64947340, não incluíram o valor atualizado da causa ao calcular a quantia devida a título de honorários advocatícios.
Deste modo, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para atualização do débito nos seguintes termos: a) atualização do valor do dano moral até a data de 10/12/2024, quando houve o cumprimento extemporâneo da obrigação. b) inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, ante ao cumprimento extemporâneo da obrigação. c) atualização do valor devido a título de honorário advocatícios, devendo considerar o percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa.
Após a realização dos cálculos, abra-se vista as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Ao fim do prazo, autos conclusos.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 07:59
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA RANGEL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:52
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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10/04/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:33
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 15:34
Conta Atualizada
-
13/03/2025 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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13/03/2025 11:19
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
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26/02/2025 04:40
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:29
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:52
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:25
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA RANGEL em 30/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:25
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:50
Juntada de Alvará
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22/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:02
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:23
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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23/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 12:58
Expedição de intimação - diário.
-
03/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 16:29
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 01:19
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 18/09/2023.
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16/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 09:49
Expedição de intimação - diário.
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06/09/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido de FELIPE DE OLIVEIRA RANGEL - CPF: *42.***.*61-98 (AUTOR).
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30/05/2023 13:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 13:06
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA RANGEL em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:20
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2023.
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25/05/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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16/05/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 12:58
Expedição de intimação - diário.
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27/04/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/03/2023 05:17
Publicado Intimação - Diário em 30/03/2023.
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31/03/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:52
Expedição de intimação - diário.
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28/03/2023 16:51
Expedição de carta postal - citação.
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27/03/2023 16:09
Processo Inspecionado
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27/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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