TJES - 0000431-53.2020.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para AROMA COFFEE COM. IMP. E EXP. DE CAFE EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-09 (REQUERENTE), MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (REQUERIDO), OFICINA LAJIMINAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (REQUERIDO)
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de OFICINA LAJIMINAS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO BOTACIN em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 04:39
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:35
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000431-53.2020.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AROMA COFFEE COM.
IMP.
E EXP.
DE CAFE EIRELI REQUERIDO: RODRIGO BOTACIN, OFICINA LAJIMINAS LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN HENRIQUES NEVES - ES9762 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO CERQUEIRA GUIMARAES - MG63763 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREA MAGALHAES CHAGAS - RJ157193, FABIANO SALINEIRO - SP136831 SENTENÇA Aroma Coffee Comércio Importações e Exportações de Café EIRELI ajuizou a presente ação de reparação de danos materiais por acidente de trânsito em desfavor de Rodrigo Botacin, Oficina Lajiminas LTDA – ME e MAPFRE Seguros Gerais S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Na inicial, a parte autora informa que no dia 01 de dezembro de 2019 na rodovia em sentido Iúna-ES x Ibatiba-ES, o veículo pertencente ao requerido realizava uma manobra quando de forma repentina, foi atingido pelo veículo conduzido pelo réu, ao qual ocasionou determinado acidente.
Desta forma, a requerente na busca de reaver seus prejuízos, ensejou o ajuizamento da presente ação com fito de ter declarada a reparação dos danos causados.
Os autos foram digitalizados e passaram a tramitar no Sistema do PJe.
Em petição de Id. 62198824, as partes avançaram acordo com relação aos danos materiais perseguidos nestes autos, e ao final, pugnam por sua homologação para que surtam seus efeitos devidos.
Em ato seguinte, a parte ré juntou comprovante de pagamento do valor entabulado em acordo, Id. 48701578.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Tratam os autos de ação de reparação por danos materiais causados por acidente de trânsito ocorridos no dia 01 de dezembro de 2019, no qual o veículo da parte ré colidiu com o veículo da autora.
O feito teve seu curso e no Id. 62198824 as partes pactuaram acordo.
Ao final, pugnam por sua homologação para que surtam seus efeitos devidos.
Verifico ainda, que houve o pagamento do valor formulado em acordo, conforme comprovante de Id. 62449363.
Por conseguinte, certifico que o feito encontra-se maduro para julgamento, uma vez que se encontram presentes os requisitos essenciais e necessários ao deslinde regular da ação.
Ante o exposto, homologo o acordo de vontade das partes a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Isenta as partes ao pagamento de custas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se,.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 14:26
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:53
Homologada a Transação
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11/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:06
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2024 17:53
Expedição de carta postal - citação.
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26/11/2024 17:53
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:17
Decorrido prazo de OFICINA LAJIMINAS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:17
Decorrido prazo de RODRIGO BOTACIN em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:17
Decorrido prazo de AROMA COFFEE COM. IMP. E EXP. DE CAFE EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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13/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 16:32
Juntada de Petição de memoriais
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02/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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15/08/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO CERQUEIRA GUIMARAES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:12
Decorrido prazo de CHRISTIAN HENRIQUES NEVES em 15/06/2023 23:59.
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11/05/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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10/05/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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