TJES - 5002849-82.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5002849-82.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ISRAEL DE SOUZA Endereço: Rua Martinho Lutero, 11B, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-480 Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 EXECUTADO(A) Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, s/n, 24 andar,, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 Advogado do(a) REQUERIDO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 71067475, pedido de cumprimento de sentença formulado por ISRAEL DE SOUZA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 43609552, reformada em sede recursal no Id. 62136961, com trânsito em julgado certificado no Id. 62136965.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 23 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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23/07/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:02
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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20/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:56
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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12/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 12:03
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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27/05/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido de ISRAEL DE SOUZA - CPF: *71.***.*84-49 (REQUERENTE).
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09/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 09:12
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 14:14
Processo Inspecionado
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03/04/2024 18:58
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/04/2024 18:58
Expedição de Termo de Audiência.
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03/04/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 14:40
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/02/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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