TJES - 5002782-38.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5002782-38.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: MICHELLE COSTA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DANIEL REZENDE ALVES - ES38822 EXECUTADO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DESPACHO Intime-se a parte credora para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência da quantia depositada judicialmente pela parte devedora, ID 73262283, bem como para apresentar manifestação aos termos do requerimento contido em petição de ID 73262271, no tocante a entrega de documento para fins de transferência do veículo sinistrado ao requerido. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos os autos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 18 de julho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
18/07/2025 15:56
Juntada de Petição de liberação de alvará
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18/07/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:08
Juntada de Petição de liberação de alvará
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17/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 03:54
Juntada de Certidão
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13/07/2025 03:54
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:46
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido de MICHELLE COSTA GOMES - CPF: *20.***.*02-09 (REQUERENTE).
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07/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 18:34
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 13:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/08/2024 18:34
Expedição de Termo de Audiência.
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07/08/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 09:37
Juntada de Petição de habilitações
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17/05/2024 14:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 17:27
Expedição de carta postal - citação.
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06/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:27
Processo Inspecionado
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06/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:41
Conclusos para despacho
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03/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:32
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 13:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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02/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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