TJES - 5000754-36.2021.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000754-36.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUTH ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA - ES19930, CHRISTIAN HENRIQUES NEVES - ES9762 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a) Advogado(a) da parte interessada para ciência do alvará juntado aos autos.
IÚNA-ES NOME E DATA CONFORME ASSINATURA DIGITAL -
01/04/2025 15:24
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:16
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000754-36.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUTH ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA - ES19930, CHRISTIAN HENRIQUES NEVES - ES9762 SENTENÇA Ruth Araújo Ferreira, devidamente qualificada nos autos, deu início ao presente cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, igualmente qualificada nos autos.
Cálculos apresentados pela autarquia, Id. 61197738.
Manifestação em que o autor concorda com os cálculos, Id. 61599607.
Na manifestação de Id. 61700365 a autora renunciou ao valor que excede 60 (sessenta) salários-mínimos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Verifico que a parte requerente concorda com os cálculos apresentados pela autarquia ré.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no Id. 61197738, referentes ao principal e aos honorários sucumbências, bem como homologo a renúncia do montante que supera 60 (sessenta) salários-mínimos.
Expeçam-se os competentes Precatórios/RPV's ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Lei 12.153/09 e da Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, bem como o destacamento dos honorários, caso existam.
Caso tenha havido a nomeação de perito e este realizado a perícia e apresentado o laudo pericial, expeça-se o RPV ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região em favor do perito.
Com a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, expeça-se alvará em favor do perito.
Caso o pagamento dos honorários periciais tenha sido realizado pela Seção Judiciária da Justiça Federal através do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, conforme dispõe a Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, expeça-se RPV ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para reembolso pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS do pagamento realizado.
Após a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, intime-se o requerente.
Caso seja requerido, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do requerente, referente ao valor principal, e de seu advogado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
Sem custas nesta fase processual de cumprimento de sentença.
Tendo havido a condenação do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS ao pagamento das custas na fase de conhecimento, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo e expedição da guia de custas (DUA PJES).
Após, intime-se o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para ciência e, em seguida, expeça-se RPV Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o pagamento das custas processuais.
Havendo a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, expeça-se alvará ao banco depositário, determinando o saque do valor contido na conta informada pelo TRF da 2ª Região e o recolhimento do DUA PJES.
Após a realização do recolhimento do DUA PJES, caso exista saldo remanescente na conta informada pelo TRF da 2ª Região, tal valor deverá ser devolvido ao Tribunal pelo banco depositário por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme dispõe a Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Por fim, após a realização das operações pelo banco depositário, deverá ser remetido a este Juízo cópia dos respectivos comprovantes, a fim de ser juntado aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por derradeiro, arquivem-se os autos.
IÚNA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 14:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:19
Juntada de Ofício
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13/02/2025 15:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de RUTH ARAUJO FERREIRA - CPF: *93.***.*52-60 (REQUERENTE)
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24/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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23/10/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
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23/10/2024 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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23/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em 22/10/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e RUTH ARAUJO FERREIRA - CPF: *93.***.*52-60 (REQUERENTE).
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22/10/2024 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
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30/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
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21/02/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:13
Julgado procedente o pedido de RUTH ARAUJO FERREIRA - CPF: *93.***.*52-60 (REQUERENTE).
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05/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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19/07/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 16:53
Expedição de Mandado - intimação.
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12/07/2022 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
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08/07/2022 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2022 15:45
Processo Inspecionado
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12/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 13:30
Conclusos para despacho
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21/01/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 16:41
Conclusos para despacho
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10/09/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 11:03
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2021 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2021 16:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 13:42
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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06/08/2021 13:00
Expedição de citação eletrônica.
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04/08/2021 08:54
Não Concedida a Medida Liminar RUTH ARAUJO FERREIRA - CPF: *93.***.*52-60 (REQUERENTE).
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04/08/2021 08:54
Processo Inspecionado
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21/07/2021 12:58
Conclusos para decisão
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21/07/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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