TJES - 5003123-58.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003123-58.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ONOFRE DEODORO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS KISTER PELANDA - ES22053 Advogado do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG212906, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 21 de julho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
21/07/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 16:25
Juntada de
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003123-58.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ONOFRE DEODORO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS KISTER PELANDA - ES22053 Advogado do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG212906, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por ONOFRE DEODORO, nos termos da petição de ID n.° 72412750 e documentos anexos.
Despacho de ID n.° 72472220 determinando a intimação do executado para proceder com o cumprimento de sentença.
Devidamente intimada, a parte executada apresentou petição de ID n.° 72912895, informando o cumprimento da sentença, e assim, efetuando o pagamento.
A parte exequente apresentou petição de ID n.° 72967296 pugnando pela expedição de alvará judicial, ante o pagamento do valor devido pelo executado. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Expeça-se alvará/transferência em favor da parte exequente, conforme dados bancários fornecidos na petição de em ID n° 72967296 (poderes outorgados na procuração de ID n.° 52254941), em relação aos valores adimplidos no ID n° 72912895.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Barra de São Francisco/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito -
17/07/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
14/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
04/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 09:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 12:16
Julgado procedente o pedido de ONOFRE DEODORO - CPF: *71.***.*18-53 (AUTOR).
-
10/03/2025 12:16
Processo Inspecionado
-
05/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 17:07
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:20
Juntada de
-
28/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
28/11/2024 11:50
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 15:22
Juntada de
-
18/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
18/10/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003124-93.2022.8.08.0014
Banco Cetelem S.A.
Luciene Lignani Bitencourt
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2025 16:25
Processo nº 5003136-88.2024.8.08.0030
Anderson Soares
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Vagner Simplicio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2024 12:07
Processo nº 5003128-87.2019.8.08.0030
Thiago Souza de Almeida Neves
Agp Tecnologia em Informatica do Brasil ...
Advogado: Juliana Fernandes Santos Tonon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2019 17:22
Processo nº 5003128-46.2021.8.08.0021
Otavio Teixeira Borin
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Erica Brandao Milani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2021 13:46
Processo nº 5003116-72.2024.8.08.0006
Dayana Mantovani Frigini
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Tiffani Rauta Castelo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2024 10:51