TJES - 5003169-92.2023.8.08.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5003169-92.2023.8.08.0069 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS APELADO: CARLOS JOSE MATTEDI Advogados do(a) APELANTE: DANIEL DIRANI - SP219267, THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 Advogado do(a) APELADO: RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022-A DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB em face de sentença que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por CARLOS JOSE MATTEDI, julgou parcialmente procedentes os pedidos.
No bojo da apelo, a recorrente vindicou pela concessão de assistência judiciária gratuita.
Nada obstante a possibilidade do benefício da assistência judiciária gratuita ser concedida em qualquer grau de jurisdição importante frisar que sua concessão possui efeito ex nunc e, portanto, não retroage de maneira hábil a abarcar ato já praticado, como o caso em tela, a interposição de recurso em data anterior a concessão.
Nos dizeres da Corte Superior, “O STJ possui entendimento no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade.”(AgRg no AREsp 442.474/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 07/03/2014).
Diante desta realidade, realizou o pagamento do preparo conforme id. 13435102, contudo, descuidou-se em recolher o preparo recursal no momento da interposição do recurso, em descumprimento ao §2º, do artigo 8º, da Lei Estadual nº 9.974/2013 c/c o 1.007 do Código de Processo Civil.
Desta forma, determino a intimação do recorrente, através de seus advogados, para realizar o pagamento do preparo em dobro no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção, por força do § 4º do artigo 1.007 do CPC.
Destaco, por oportuno, que apesar da renúncia noticiada no id. 14169098, o recorrente permanece representado pelo patrono Dr.
Daniel Dirani.
Diligencie-se.
DES.
JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR -
28/07/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:33
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
06/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003086-36.2023.8.08.0050
Eucileia Rodrigues Silva
Klc Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Marilia Cristina de Goes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2023 20:37
Processo nº 5003121-70.2024.8.08.0014
Teresa Rossmann Bastida
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marcos Lucio Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2024 11:48
Processo nº 5003093-14.2020.8.08.0024
Victor de Carvalho Fornaciari
Rogina Calhau Gouvea Gasparini
Advogado: Luiz Paulo Gasparini Galveas Terra
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2025 13:21
Processo nº 5003165-68.2024.8.08.0021
Lodir Goncalves da Silva Junior
Secretario Luiz Carlos Cardozo Filho
Advogado: Leonardo Souza Braga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2024 10:47
Processo nº 5003108-50.2024.8.08.0021
Pagseguro Internet LTDA
Dhiogo Junior Conceicao Silva
Advogado: Raissa Nilma Souza Mombrini
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 17:54