TJES - 5003243-44.2023.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5003243-44.2023.8.08.0006 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RECORRIDO: FRANCISCO DE OLIVEIRA CLEMENTINO Advogado do(a) RECORRENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451-A Advogados do(a) RECORRIDO: DAVI FAVARATO FREIRE - ES19975, PAULO CEZAR AMANCIO DA SILVA JUNIOR - ES18465-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face da decisão que deferiu o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em suas razões recursais, o recorrente sustenta, em síntese, ausência de requisitos para a conversão em perdas e danos e excesso de execução.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Após compulsar detidamente os autos, verifica-se que a parte recorrente interpôs recurso inominado em face de decisão interlocutória.
Contudo, é cediço que o recurso inominado deve ser interposto em face de sentença, bem como as decisões interlocutórias são irrecorríveis no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais.
Neste lastro, a jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de que as decisões interlocutórias não são recorríveis nos Juizados Especiais, uma vez que inexiste previsão legal, vejamos: EMENTA: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTIPULADA EM SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA.
PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Não cabe recurso contra decisão interlocutória no âmbito do Juizado Especial Cível, diante da ausência de previsão na Lei no 9.099/95. (TJMT; AgRgCv 1017451-09.2021.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Sebastião de Moraes Filho; Julg 11/05/2022; DJMT 16/05/2022) (Grifo nosso) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO, ANTE A INADMISSIBILIDADE.
INSURGÊNCIA DO RECORRENTE.
Regra geral da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do juizado especial.
Exceção do art. 3º da Lei nº 12.153/09 não evidenciada.
Ausência de previsão legal.
Decisão mantida.
Recurso manifestamente infundado.
Aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do código de processo civil que se faz impositiva.
Agravo interno conhecido e desprovido. (JECSC; RMC 5000137-34.2023.8.24.0910; Segunda Turma Recursal; Rel.
Juiz Reny Baptista Neto; Julg. 04/07/2023) (Grifo nosso) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCONFORMISMO DO AGRAVANTE PELO NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO RECURSO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Irrecorribilidade das decisões.
Excepcionalidade prevista nos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.153/09.
Agravo conhecido e desprovido. (TJSC; RMC 5000094-34.2022.8.24.0910; Rel.
Des.
Marcelo Pons Meirelles; Julg. 08/06/2022) (Grifo nosso) Destaco, por oportuno, que é possível o manejo de recurso inominado em face de decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial, conforme o Enunciado n.º 143 nos seguintes termos: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado (XXVIII Encontro – Salvador/BA).”.
Entretanto, no caso em apreço, a decisão vergastada (ID: 14300381) não apreciou embargos à execução de título judicial ou extrajudicial, haja vista que apenas converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, dando prosseguimento ao cumprimento de sentença na forma de execução de quantia certa.
Com efeito, a decisão que é recorrível pela via do recurso inominado é a que encerra a fase de cumprimento de sentença ou a que põe fim à impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, ainda não foi proferida ainda.
Malgrado a impossibilidade de interposição de agravo de instrumento, sobretudo recurso inominado, em face da decisão vergastada, assinalo que a parte não ficou desprovida de tutela jurisdicional, visto a possibilidade de manejo de mandado de segurança contra o aludido ato judicial.
Em face dessas considerações, ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade qual seja o cabimento, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme previsto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, Enunciado 122 do FONAJE e o Enunciado n.º 7 da Turma de Uniformização do TJES.
INTIME-SE.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito Relator -
23/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:08
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 25/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/02/2025 11:13
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
19/02/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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14/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:17
Juntada de Ofício
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11/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/02/2025 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 08:46
Juntada de Alvará
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29/11/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:45
Processo Inspecionado
-
07/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 04:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:16
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
06/03/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 00:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 11/12/2023.
-
08/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:08
Expedição de intimação - diário.
-
05/12/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido de FRANCISCO DE OLIVEIRA CLEMENTINO - CPF: *33.***.*61-83 (REQUERENTE).
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04/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:52
Publicado Intimação - Diário em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:27
Expedição de intimação - diário.
-
24/11/2023 00:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 12:16
Audiência Instrução realizada para 03/10/2023 13:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
04/10/2023 16:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:19
Publicado Intimação - Diário em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 14:29
Expedição de intimação - diário.
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06/09/2023 14:28
Audiência Instrução designada para 03/10/2023 13:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
05/09/2023 23:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:50
Expedição de intimação - diário.
-
08/08/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:40
Expedição de carta postal - citação.
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26/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 07:25
Expedição de intimação - diário.
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26/06/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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