TJES - 5002223-09.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 01:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
5002223-09.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA Endereço: Rua Pernambuco, 641, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-050 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 REQUERIDO(A): Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS, Quadra 6 entrada, 240, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 Advogado do(a) INTERESSADO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório na forma do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Cuida-se dos presentes autos de cumprimento de sentença, em que figura como exequente DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA, por meio do qual pleiteia a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens no endereço da executada.
DEFIRO o pedido de expedição de mandado penhora e avaliação de bens no endereço da executada.
ISTO POSTO, EXPEÇA-SE Carta Precatória de Penhora e Avaliação de bens para o endereço da executada, cujo endereço segue ao SCS entrada, quadra 6, nº 240, Bloco A, loja n. 226/234, bairro Asa Sul, Brasília/DF – CEP 70.306-000.
Com o cumprimento do Mandado, autos conclusos.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 08:13
Expedição de Intimação Diário.
-
30/06/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Informações
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
5002223-09.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA Endereço: Rua Pernambuco, 641, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-050 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 REQUERIDO(A): Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS, Quadra 6 entrada, 240, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 Advogado do(a) INTERESSADO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR OFICIE-SE à Autarquia Previdenciária (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) para suspender os descontos alusivos às contribuições indicadas na exordial.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
09/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA em 08/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002223-09.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA REQUERIDO: INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 64988065.
LINHARES-ES, 3 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
03/04/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 11:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002223-09.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 Advogado do(a) INTERESSADO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja determinada a penhora de crédito futuro da parte executada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob o argumento de que tais valores são provenientes de repasses mensais decorrentes de descontos realizados nos benefícios previdenciários dos associados.
No entanto, observa-se que a sistemática do SISBAJUD já abrange a busca e o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, incluindo aplicações em previdência privada, ações e fundos de investimento, conforme certidão acostada aos autos.
Diante da ausência de resultado positivo em tais diligências, conclui-se que não há valores disponíveis para penhora no presente momento.
Além disso, não há comprovação de que os valores futuros a serem eventualmente repassados pelo INSS à parte executada sejam oriundos de um direito já consolidado e exigível, mas sim de um fluxo financeiro incerto, vinculado à dinâmica de repasses administrativos.
Dessa forma, a medida pretendida se reveste de caráter eminentemente especulativo, o que inviabiliza sua concessão.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de ID nº 64953124.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e dos Enunciados FONAJE nº 75 e 161.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 11:40
Expedição de Intimação Diário.
-
14/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002223-09.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA REQUERIDO: INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62800241.
LINHARES-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
21/02/2025 08:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:11
Processo Reativado
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:28
Transitado em Julgado em 18/06/2024 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA - CPF: *79.***.*94-00 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 15:41
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 02:50
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:53
Expedição de intimação - diário.
-
29/05/2024 08:53
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/05/2024 08:32
Processo Inspecionado
-
28/05/2024 08:32
Julgado procedente em parte do pedido de DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA - CPF: *79.***.*94-00 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:23
Expedição de intimação - diário.
-
13/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 02:04
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:23
Expedição de intimação - diário.
-
23/02/2024 15:21
Expedição de carta postal - citação.
-
23/02/2024 14:33
Não Concedida a Medida Liminar a DELMIRA FLORENTINA NETA SANTANA - CPF: *79.***.*94-00 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 14:33
Processo Inspecionado
-
22/02/2024 19:14
Publicado Intimação - Diário em 22/02/2024.
-
22/02/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:46
Expedição de intimação - diário.
-
20/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004432-48.2024.8.08.0030
Leida Maria Corona Esquassante
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Romenique Borges Simoes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2024 15:07
Processo nº 5019629-68.2022.8.08.0012
Ana Julia Dias de Moraes Santos
Centro de Formacao de Condutores Emanuel...
Advogado: Edu Carlos Oliveira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2022 11:50
Processo nº 0005481-81.2020.8.08.0021
Rafaela Christ Ruas de Abreu
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Vinicius Ribeiro Cortazio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2020 00:00
Processo nº 5042050-45.2024.8.08.0024
Robinson Torres Galveas
Ramon Calenzani Barros
Advogado: Miguel Henrique Moreira do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 11:16
Processo nº 0000377-32.1999.8.08.0058
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Sebastiao Goncalves da Silva
Advogado: Bruna Goncalves de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/1999 00:00