TJES - 5003145-59.2023.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5003145-59.2023.8.08.0006 REQUERENTE: ELCI DE MENEZES GRATZ Advogado do(a) REQUERENTE: FABIOLA ROSSI GONCALVES - ES12285 REQUERIDO: BANCO BPN BRASIL S.A Advogado do(a) REQUERIDO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO - RJ098925 DESPACHO Proceda-se com a evolução do nome da ação, nos registros do PJe, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte executada por seu advogado ou pessoalmente (Correios), caso não tenha procurador constituído nos autos para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposta em sentença/acórdão, na quantia de R$ 6.870,47, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%, dez por cento, sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC), a ser revertida em favor da parte credora.
Não sendo realizado o pagamento do débito, no prazo legal, prossiga-se no cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para as diligências necessárias (Sisbajud).
Havendo requerimento expresso da parte exequente, não patrocinada por advogado, defiro, desde já, a remessa dos autos à Contadoria deste Juízo para proceder com a atualização da quantia exequenda.
Feito o depósito do valor devido, determino a intimação da parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos os autos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.Aracruz/ES, 17 de julho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
17/07/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
16/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
16/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
16/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/04/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO CREFISA SA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:17
Processo Inspecionado
-
04/04/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO CREFISA SA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:14
Julgado improcedente o pedido de ELCI DE MENEZES GRATZ registrado(a) civilmente como ELCI DE MENEZES GRATZ - CPF: *86.***.*25-00 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:54
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 16:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
13/09/2023 12:54
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/06/2023 16:11
Juntada de Petição de habilitações
-
23/06/2023 15:03
Processo Inspecionado
-
23/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:09
Expedição de carta postal - citação.
-
20/06/2023 12:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/06/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 17:27
Processo Inspecionado
-
16/06/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 16:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
16/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003112-94.2023.8.08.0030
Marcos Vinicius de Jesus Sales
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2023 16:29
Processo nº 5003391-92.2024.8.08.0047
Lual Molas e Freios LTDA
Marfin Comercio e Servicos Automotivos L...
Advogado: Liliany Abreu de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2024 15:15
Processo nº 5003185-76.2022.8.08.0038
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Eronilton Vargas
Advogado: Anderson Gutemberg Costa
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 15:02
Processo nº 5003372-88.2024.8.08.0014
Cosme Moises da Rocha
Servico Colatinense de Meio Ambiente e S...
Advogado: Paulo Roberto Magalhaes de Moura Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2024 18:41
Processo nº 5003219-31.2019.8.08.0014
Juliana Gabriel Alves
Jonatas Ferreira Lima
Advogado: Thaynara Vieira Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2019 18:26