TJES - 5004169-07.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5004169-07.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CARLOS AMORIM MARIA Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) REU: ELIZABETH LOPES DA SILVA - ES27427 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 7 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
08/07/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:49
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 04:44
Decorrido prazo de CARLOS AMORIM MARIA em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5004169-07.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CARLOS AMORIM MARIA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 Advogado do(a) REU: ELIZABETH LOPES DA SILVA - ES27427 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) dos termos dos EMBARGOS ID 61745499, podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cariacica/ES, 21 de fevereiro de 2025 Marco Zaché - Analista Judiciário -
21/02/2025 09:16
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/01/2025 10:37
Juntada de Petição de habilitações
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20/01/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:24
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:55
Juntada de Informações
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10/09/2024 17:21
Expedição de Mandado - citação.
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11/06/2024 17:46
Processo Inspecionado
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11/06/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 22:45
Processo Inspecionado
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12/06/2023 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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